Entidade contesta regras do Contran e afirma que presença de substância não comprova, sozinha, alteração da capacidade de dirigir

Uma associação de pacientes de cannabis medicinal acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o uso de drogômetros em fiscalizações.
O portal JOTA publicou a informação e apontou que a entidade questiona a possibilidade de o teste identificar uma substância sem comprovar alteração da capacidade psicomotora.
A discussão ganhou força após a publicação da Resolução nº 1.031/2026. A norma atualizou as regras da Lei Seca e passou a prever a identificação de outras substâncias psicoativas.
Agora, a questão chegou ao STF.
Segundo o JOTA, o Instituto Éden Jardim de Cura contesta dispositivos da nova regulamentação.
A entidade argumenta que um teste positivo pode indicar a presença de uma substância no organismo. No entanto, esse resultado não comprovaria, sozinho, que o motorista está sob efeito da substância.
Essa diferença também apareceu em uma reportagem publicada pela Cannalize na semana passada. Na ocasião, explicamos como o novo modelo de fiscalização pode afetar pacientes que utilizam cannabis medicinal.
Leia também: Drogômetro chega à Lei Seca e cria dúvida para pacientes – Cannalize
O ponto central da discussão está em duas perguntas diferentes:
Um teste qualitativo pode responder à primeira pergunta. Por outro lado, ele não mede necessariamente a concentração da substância nem comprova, sozinho, uma alteração psicomotora.
Por isso, um resultado positivo não deve ser interpretado automaticamente como prova de que o motorista estava sob efeito da cannabis.
A própria Resolução nº 1.031/2026 mantém a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora durante a fiscalização.
A discussão ganha uma dimensão específica quando o motorista utiliza cannabis como parte de um tratamento médico.
Alguns medicamentos podem conter THC. Assim, o paciente pode apresentar a substância no organismo em razão de um tratamento prescrito.
Isso, porém, não significa que a prescrição permita dirigir sob efeito da cannabis.
A questão é outra. Como a fiscalização deve interpretar um resultado positivo quando o motorista utiliza THC por indicação médica?
Essa dúvida segue sem resposta. Agora, uma associação levou o tema para a principal instância do Judiciário brasileiro.
O Contran publicou a Resolução nº 1.031/2026 em agosto. A norma atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e incluiu outras substâncias psicoativas entre os elementos que podem ser identificados durante uma abordagem.
Além disso, os órgãos de trânsito podem utilizar equipamentos certificados para detectar essas substâncias.
Apesar disso, a resolução não criou um aparelho chamado “drogômetro”. O termo funciona como uma denominação popular para equipamentos usados na identificação de substâncias psicoativas.
Nesse contexto, também permanece a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Portanto, a discussão não envolve apenas a existência do equipamento.
Ela envolve, principalmente, como interpretar o resultado obtido durante uma fiscalização.
A resposta depende do que o teste consegue medir.
A reportagem anterior da Cannalize mostrou que o modelo qualitativo previsto pela nova regulamentação identifica a presença da substância, mas não informa sua concentração no organismo.
Por isso, existe uma diferença entre detectar THC e avaliar a capacidade de condução.
Essa distinção é especialmente relevante para quem utiliza cannabis medicinal.
Ao mesmo tempo, isso não significa que o uso medicinal elimine os riscos relacionados à direção.
Se a cannabis comprometer a capacidade de condução, o motorista continua sujeito às regras de segurança no trânsito.
A discussão, portanto, não é sobre liberar pacientes para dirigir sob efeito da cannabis.
O debate é sobre quais evidências devem demonstrar que houve alteração da capacidade de dirigir.
A ação apresentada pela associação questiona justamente essa relação entre detecção da substância e alteração da capacidade psicomotora.
De um lado, existe o interesse em ampliar ferramentas de fiscalização e segurança no trânsito.
De outro, existe a necessidade de interpretar corretamente um resultado positivo, principalmente quando o motorista apresenta uma justificativa médica para o uso da substância.
Nesse cenário, a decisão do STF poderá ajudar a definir os limites dessa fiscalização.
No entanto, é importante destacar que o Supremo ainda não decidiu o caso.
A ação apenas leva a discussão ao tribunal. Portanto, os argumentos apresentados pela associação ainda não representam uma decisão da Justiça sobre a validade da regra.
A ADI 8011 tramita no STF e discute dispositivos relacionados à fiscalização de substâncias psicoativas no trânsito.
Agora, o tribunal deverá analisar os argumentos apresentados pela associação e os limites da regulamentação do Contran.
Enquanto isso, a principal questão permanece:
Um teste que detecta THC consegue, sozinho, provar que uma pessoa estava dirigindo sob influência da cannabis?
Para pacientes de cannabis medicinal, a resposta pode ter consequências práticas.
Além disso, o caso mostra que a discussão sobre o drogômetro vai além da tecnologia.
Ela envolve ciência, direito, fiscalização e, principalmente, a diferença entre encontrar uma substância no organismo e comprovar uma alteração da capacidade de dirigir.
Lucas Panoni
Jornalista e produtor de conteúdo na Cannalize. Entusiasta da cultura canábica, artes gráficas, política e meio ambiente. Apaixonado por aprender.
Inscreva-se grátis na nossa Newsletter!
EUA adiam restrições a produtos de cânhamo com THC
Drogômetro chega à Lei Seca e cria dúvida para pacientes
Data centers de IA começam a mirar imóveis de cannabis
Cultivo brasileiro pode reduzir dependência de importação
Entre a tradição agrícola e a inovação: conheça a PlantaDea
Prazo do Congresso da Expocannabis encerra em 31 de agosto
Copyright 2019/2023 Cannalize – Todos os direitos reservados
Solicitação de remoção de imagem
Termos e Condições de Uso