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De acordo com uma lei, os planos de saúde não são obrigados a custear a cannabis. Entendimento que chegou ao STJ
Em março deste ano, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou uma posição que o tribunal já tinha decidido há um tempo. Que os planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos orais de uso domiciliar. Inclusive, produtos de cannabis.
Nos últimos anos, muitos processos relacionados ao custeamento de produtos derivados de cannabis pelos convênios médicos têm crescido no Brasil. A maioria com decisões a favor do paciente.
Muitos advogados se baseiam em duas justificativas: A primeira é que a lista do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fornece o mínimo de produtos e a lista é meramente exemplificativa.
Também justificam que a súmula 990 do STJ concedeu autorização excepcional da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a importação. Portanto, o plano de saúde deve fornecer os produtos.
Lei contra a distribuição de produtos domiciliares
Por outro lado, as ações eram julgadas apenas em primeira instância, pois as operadoras raramente recorriam. Mas as poucas vezes que chegavam ao STJ, a ação era negada. Como a decisão de março deste ano.
e acordo com o advogado Leonardo Navarro, há um motivo para o Superior Tribunal de Justiça negar os pedidos.
Os ministros se baseiam no artigo 10 da lei 9.656, que regulamenta a atividade dos planos de saúde, que diz:
“Os medicamentos receitados por médicos para uso doméstico e adquiridos comumente em farmácias não estão, em regra, cobertos pelos planos de saúde, porquanto a obrigatoriedade de custeio dos fármacos, na Saúde Suplementar, se dá durante a internação hospitalar (abrangido o home care), na quimioterapia oncológica ambulatorial, na hipótese de antineoplásicos orais para uso domiciliar (e correlacionados).”
Ou seja, os remédios oferecidos pela operadora devem ser usados apenas durante a internação. Com exceção para medicamentos relacionados ao tratamento do câncer.
Implicações no futuro
Com mais planos de saúde recorrendo às decisões, a tendência é que os pacientes que não possam pagar, direcionem os processos de fornecimento para o SUS (Sistema Único de Saúde).
De acordo com o advogado, as decisões do STJ também podem refletir em processos de primeiro grau e outros tribunais, que também vão passar a negar sob influência do pensamento do Superior Tribunal de Justiça. A tendência, agora, é que muitas ações sejam direcionadas contra o SUS.
“As empresas precisam viabilizar (os produtos) de forma mais justa, ou vão sobrecarregar o SUS. É necessário investir em capacitação médica, preço competitivo e compliance.“
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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https://cannalize.com.br/planos-de-saude-nao-sao-obrigados-a-fornecer-cannabis/