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O argumento da procuradoria do município, era a de que a lei era inconstitucional. Agora, a legislação está suspensa
No dia 15 de agosto, a Lei Municipal 5.045 foi promulgada em Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul. Ela permitiu a distribuição de produtos de cannabis para os pacientes da cidade. Contudo, menos de um mês depois, a legislação foi derrubada pela justiça.
O desembargador Ney Wiedermann Neto, do Tribunal de Justiça do estado, deferiu um pedido da Procuradoria Jurídica do Município, que argumentou que a lei era inconstitucional.
Mas o problema não estava na lei em si, mas em detalhes técnicos que passaram batidos pela Câmara dos Vereadores. Como obrigações administrativas e orçamentárias ao Poder Executivo sem especificar a origem dos recursos.
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Com a decisão a lei está suspensa, embora ainda caiba recurso por parte dos vereadores.
Até o momento, somente a capital, Porto Alegre, tem uma lei sobre a distribuição de cannabis no estado. No início de 2023, o deputado Leonel Radde (PT) ainda propôs um Projeto de Lei estadual, mas não foi votado.
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No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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