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O caso foi parar no STJ após uma prisão em flagrante e uma negativa do Tribunal Regional da 3ª Região
Recentemente, uma associação de Peruíbe, no litoral de São Paulo, conseguiu o chamado Salvo-Conduto, ou seja, um Habeas Corpus preventivo para o cultivo de cannabis para os 18 membros da instituição.
A entidade é composta principalmente por idosos e reúne portadores de dores crônicas, Parkinson, depressão entre outras condições médicas.
Mas o que mais chamou a atenção é que o documento, que normalmente é concedido por tribunais estaduais, foi expedido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) pela primeira vez. De acordo com o advogado do caso, Natan Duek, isso aconteceu porque o caso seguiu de forma diferente.
Como tudo aconteceu
Enquanto a associação organizava a documentação para regularizar o cultivo na esfera cível, a polícia bateu na porta e afirmou que voltaria com um mandado de busca.
“Nesse meio tempo, fizemos um HC preventivo na Justiça Federal de São Paulo. De fato, a Polícia voltou, apreenderam todos os remédios e prenderam o presidente em flagrante.”, relata o advogado.
A soltura do homem foi feita no dia seguinte, mas a polícia seguiu com o processo do flagrante e todas as plantas e óleos ficaram confiscados.
O habeas corpus ainda foi negado em primeira instância, assim como no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). A justificativa era a de que não seria possível garantir que o plantio abrangesse apenas os pacientes mencionados, uma vez que a instituição poderia ser constituída por mais pacientes.
“Recorremos com um recurso especial ao STJ e felizmente conseguimos essa decisão histórica”, acrescenta Duek.
O Caso no STJ
No STJ, a ministra Daniela Teixeira deve um entendimento diferente.
Ela entendeu que a entidade tinha todos os requisitos para a concessão do HC. A imposição de outras condições, na avaliação da magistrada, iria além do atual entendimento da justiça brasileira.
E assim, a associação foi a primeira a receber uma autorização de plantio pelo STJ.
O grupo ainda pretende entrar com uma Ação Civil para estender o direito a novos associados, segundo o advogado.
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto. Clique aqui.
https://cannalize.com.br/stj-concede-hc-para-associacao-de-cannabis-pela-primeira-vez/ Ministro propõe ‘mais rigor’ ao autorizar cultivo de cannabisDurante um caso, o magistrado do STJ considerou que é necessário saber se o tratamento é realmente imprescindível ou não
Durante um julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que aconteceu nesta terça-feira (8), o ministro Messod Azulay propôs aos colegas uma interpretação mais rigorosa ao conceder salvos-condutos.
O documento, obtido através de um Habeas Corpus preventivo, é uma autorização do cultivo de cannabis para pacientes que não têm condições de bancar o tratamento. Medida que só é concedida através de uma ação na justiça, em que é preciso provar a utilidade.
Ainda assim, o ministro da 5ª Seção defendeu uma checagem aprofundada, para conceder apenas para casos comprovados por laudo médico a necessidade indispensável do tratamento.
Apesar de não haver dados concretos sobre o número de habeas corpus já concedidos, estima-se que mais de dois mil brasileiros já obtiveram a licença para plantar cannabis para fins medicinais.
Como o assunto veio à tona
A discussão sobre o assunto aconteceu durante um caso que foi julgado na terça. Tratava-se de uma mulher de 37 anos que sofre de ceratocone, uma doença ocular que prejudica a visão. Além de também sofrer de cegueira progressiva.
O óleo prescrito ajudaria a reduzir a pressão ocular, o que pode reduzir as dores e adiar o avanço das doenças.
A relatora, a Ministra Daniela Teixeira, propôs conceder o salvo-conduto para a compra de dez sementes e o plantio de até sete mudas. O ministro Messod não discordou, mas reclamou a falta de comprovação de um tratamento imprescindível.
“Se for assim, vamos abrir a solicitação de salvo-condutos que venham diferente da forma como foi decidido pela 3ª Seção. No caso, tem uma receita médica, mas não vi no processo um relatório descrevendo a imprescindibilidade do uso”, argumentou. “E ela (a autora da ação) não especifica. Ela diz que tem essa doença, essa e aquela — uma série de doenças. É para se dar essa elasticidade?”, questionou.
Há critérios para conceder habeas corpus de plantio de cannabis?
A posição do STJ sobre a possibilidade de conceder ou não salvos-condutos, já tinha sido questionada no ano passado pelo próprio magistrado.
Segundo Messod na época, as possibilidades de adquirir o óleo de cannabis nas farmácias e obrigar o poder público a custear o tratamento, já eram motivos suficientes para deixar de conceder salvos-condutos.
No entanto, o que a 3ª Seção concluiu é que haveriam alguns critérios para aprovar um salvo-conduto, como o uso exclusivamente terapêutico baseado na receita, além de um laudo prescrito por um profissional médico especializado.
Dessa forma, os demais ministros da 5ª turma, que discutiam o caso da mulher de 37 anos, consideraram que ela seguia todos os requisitos propostos por eles para a obtenção do documento.
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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https://cannalize.com.br/ministro-propoe-mais-rigor-ao-autorizar-cultivo-de-cannabis/ STJ deve julgar o cultivo de cannabis em breveA proposta é ampliar o mercado nacional de produtos de cannabis. O uso recreativo está fora das discussões
De acordo com informações da Folha de S. Paulo, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar ainda este ano a regulamentação do cultivo de cannabis para fins medicinais e industriais. O processo foi aprovado em março de 2023.
A proposta é um “incidente de assunção de competência”, ou seja, o STJ atribuiu a si mesmo o poder de decisão sobre o assunto sem passar pelo Congresso Nacional.
A relatora da ação, a ministra Regina Costa, ainda convocou uma audiência pública sobre o tema em abril deste ano e convidou entidades e especialistas para discutir prós e contras de uma possível liberação para o plantio em solo nacional.
Agora, o processo será julgado pela Primeira Seção do STJ, que é composta por dez ministros.
Otimismo
Enquanto isso não acontece, os ministros julgam causas individuais de pacientes desde 2022, quando autorizou pela primeira vez. E os resultados são cada vez mais favoráveis.
Todas as turmas do STJ, por exemplo, já unificaram o entendimento favorável sobre o famoso Habeas Corpus, que dá o direito de cultivo individual aos pacientes que entram com um processo na justiça.
De acordo com o advogado Natan Duek em entrevista à Cannalize no mês passado, todos os TRFs (Tribunais Regionais Federais), também já autorizaram o cultivo de cannabis para fins medicinais pelo menos uma vez.
Leia também: Judicialização para obter o Canabidiol (CBD): O que você precisa saber
Mas essa é a primeira vez que uma empresa busca a justiça para cultivar cannabis. Há alguns anos, a empresa Schoenmaker Humako Agri-Floricultura do grupo Terra Viva, até obteve o direito de importar sementes de cânhamo para cultivar no país, mas foi derrubada.
Mercado regulado
De acordo com a Kaya Mind, a expectativa, caso o mercado seja regulado, é de movimentar cerca de R$26 bilhões por ano, além da geração de 328 mil empregos.
Um dos argumentos levantados é a China, que possui uma grande produção de cânhamo ao mesmo tempo que também tem uma política proibicionista sobre o consumo de maconha.
Atualmente, as empresas podem até fabricar óleo de cannabis no Brasil, mas precisam importar a matéria prima de fora. Ou então, exercem o papel de importadoras, auxiliando na importação dos produtos prontos.
Atualmente há até um projeto de lei que também visa o cultivo para fins medicinais e industriais, mas está parado na Câmara dos Deputados desde 2021.
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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https://cannalize.com.br/stj-deve-julgar-o-cultivo-de-cannabis-em-breve/ Pedidos de cultivo de cannabis crescem mais de 4.000%Desde 2018, o STJ já recebeu mais de 100 pedidos para cultivar cannabis. Números crescem ano a ano.
De acordo com dados do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 2018 até o começo deste ano, houve um aumento de 4.100% no número de pedidos de habeas corpus para o cultivo de cannabis no Brasil.
Há seis anos, quando o STJ concedeu uma autorização de cultivo pela primeira vez, foram apenas dois pedidos durante o ano todo. Mas em 2024, o número saltou para 82. E isso, somente até maio.
E a soma de habeas corpus para o cultivo doméstico de cannabis até hoje pode ser ainda maior. Isso porque vários casos são concedidos por instâncias menores e nem chegam ao STJ.
Cultivo legal de cannabis
O habeas corpus preventivo é um documento que garante o famoso salvo-conduto, ou seja, uma licença para cultivar cannabis para fins medicinais sem ser preso por isso.
Leia também: Como funciona o cenário Jurídico da Cannabis medicinal no Brasil hoje
Não se trata de uma autorização para cultivar, mas uma proteção legal para que o paciente não responda de forma criminal, uma vez que o cultivo de cannabis é proibido no Brasil.
Para conseguir o documento, é necessário entrar na justiça. O paciente precisa mostrar o laudo médico que mostre o tratamento com a cannabis, indicar a quantidade de plantas que serão cultivadas e algumas vezes até um curso de extração.
Há também outras formas de cultivar a cannabis além de pedir um salvo-conduto, como abrir um processo na esfera cível. Aqui, ao invés de uma proteção legal, o paciente garante uma exceção à lei.
Com informações do G1.
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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https://cannalize.com.br/pedidos-de-cultivo-de-cannabis-crescem-mais-de-4-000/ Todos os TRFs já autorizaram o cultivo de cannabisSegundo o advogado, estima-se que haja cerca de 5 mil decisões favoráveis sobre o cultivo de cannabis. Processos que cresceram consideravelmente ao longo dos anos
Nos últimos dias, o TRF-6 (Tribunal Regional Federal da sexta região) autorizou pela segunda vez o cultivo de cannabis para fins medicinais. O tribunal era o único que ainda não tinha tomado uma decisão favorável sobre o assunto até abril deste ano.
O paciente idoso, que há mais de dez anos enfrenta os desafios da depressão e os efeitos adversos de medicamentos convencionais, encontrou na cannabis uma solução que melhorou significativamente seu quadro clínico.
Incapaz de arcar com os altos custos da importação do medicamento, ele investiu em cursos de cultivo, extração e manipulação de cannabis para produzir seu próprio remédio.
Conduzida pelo advogado Natan Duek, a decisão judicial permitiu a importação de até 40 sementes de cannabis e o cultivo de quase 90 plantas por ano.
Mudança de entendimento
Embora as Turmas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já possuam entendimento favorável ao auto cultivo de cannabis há quase dois anos, o TRF6 era o único Tribunal Regional Federal que ainda não tinha dado um habeas corpus até este ano.
Agora, todos os TRFs já autorizaram, pelo menos uma vez, o cultivo de cannabis para fins medicinais. Antes, os pacientes precisavam apelar ao STJ para conseguir cultivar cannabis.
“A decisão é um marco em todo o TRF6, consolidando o entendimento daquele Tribunal em favor do auto cultivo doméstico e conferindo maior segurança jurídica àqueles que cultivam seu próprio tratamento à base de maconha medicinal”, afirma o advogado Natan Duek.
Leia também: STJ decide que justiça pode autorizar o cultivo de cannabis. O que muda?
Aumento de decisões favoráveis
Com o passar dos anos, cada vez mais pacientes começaram a usar a cannabis medicinal, o que resultou em um número grande de ações tanto para custear o tratamento quanto para autorizar o famoso salvo-conduto, um habeas corpus que permite o cultivo de cannabis.
De acordo com o advogado, com o aumento dos casos, os juízes se tornaram cada vez mais abertos a decisões como esta.
“Estimamos que haja em torno de 5000 HCs de cultivo medicinal concedidos a nível nacional. Os magistrados cada vez mais têm compreendido melhor a relevância dos tratamentos à base de cannabis medicinal para a saúde de milhares de cidadãos pelo país”, acrescenta Duek.
https://cannalize.com.br/trf-cannabis-advogado-cultivo-hc/ Habeas Corpus X autorização de cultivo: Quais as diferenças?Não é incomum ver notícias de pessoas, associações e até universidades que conseguiram o direito de cultivar cannabis. Mas cada processo é diferente. Entenda
De acordo com um relatório produzido pela Kanna, o Brasil poss
ui 39 cultivos legais de cannabis por entidades no Brasil. A maioria deles está em São Paulo, com 11 no total.
82% dos cultivos é destinado para fins medicinais, que são feitos principalmente por associação de pacientes.Mas o que muita gente não sabe, é que também há três cultivos dedicados à pesquisas e mais dois ao uso industrial.
Já os processos individuais, ou seja, para pacientes, são sigilosos. Por isso, não é possível saber exatamente quantos são. Embora a estimativa é que já passe de 1 mil.
Mas você sabe qual a diferença entre os trâmites necessários para plantar em cada situação?
O que é um Habeas Corpus?
De acordo com os irmãos e advogados Gabriel e João Pedro Pietricovsky, o habeas corpus é um documento que permite o famoso “salvo-conduto”. Ou seja, uma autorização excepcional do Estado para cultivar cannabis.
“O chamado Habeas Corpus preventivo é uma forma de dizer que a pessoa está cometendo um ato que de acordo com a lei é ilegal e que ela pode ser presa”, acrescenta Gabriel Pietricovisky.
Neste processo, é necessário ter o laudo médico mostrando o tratamento com a cannabis, indicar a quantidade de plantas que serão cultivadas e algumas vezes até um curso de extração.
O HC também é pessoal e intransferível. Ou seja, apenas a pessoa que entrou na justiça pode de fato cultivar e usufruir do que é produzido.
Cultivo por associações de pacientes
No caso das associações, o advogado explica que geralmente esse pedido não é feito por meio de uma pessoa, como no individual, mas pelo CNPJ da entidade.
“Sempre tem que ter a participação dessa pessoa jurídica. Ou como a responsável pelo salvo-conduto, ou participando de alguma forma, mesmo se uma pessoa física impetrar.” Diz Gabriel.
A associação, por exemplo, precisa ter um estatuto social, que define o que a entidade faz, quais são os seus objetivos e como se organiza.
Contudo, aqui as instituições entram na justiça pedindo uma autorização especial para desenvolver as atividades relacionadas à fabricação de cannabis. “À princípio, a associação fica vinculada aos pacientes que já estão associados, portanto, não podem atender outras pessoas”, explica Pedro.
Por outro lado, outras entidades também entram com o famoso habeas corpus coletivo, em que um grupo de pessoas entra na justiça para obter um salvo-conduto coletivo para um número determinado de pessoas.
Acrescentar mais associados vira outra história.
Cultivo por universidades
Já o cultivo por universidades pode ser concedido por um processo administrativo. Basta que a instituição peça uma autorização diretamente para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“ As universidades são entidades autorizadas a fazer o pedido de autorização especial simplificada para fins de pesquisa. Essa autorização é administrativa, têm algumas ressalvas para que as instituições façam esse pedido, como cumprir requisitos relacionados à ética, se houver pesquisas com humanos”, explica Pedro.
Em relação à cannabis, não tem nada específico em regulação, mas a Anvisa já decidiu em favor de algumas instituições, como a UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) e a UFJF ( Universidade Federal de Juiz de Fora).
Algumas universidades também fazem uma espécie de convênio com associações de pacientes, em que usam as plantas da entidade para fazer estudos.
Habeas Corpus ou Processo Cível?
O advogado Gabriel Pietricovsky acrescenta que o ideal seria entrar com um processo cível ao invés de penal, como é o caso do Habeas Corpus. “O HC só se popularizou no Brasil, principalmente pela rapidez que o caso é analisado”, explica.
Mas, no caso do Processo Cível, não seria mais um salvo-conduto, ou seja, uma exceção à lei. Mas sim uma autorização de cultivo, que só é possível através da esfera cível.
O advogado ainda complementa que este tipo de processo é mais completo e abrangente, envolvendo perícia e dilação probatória, ou seja, é possível apresentar mais “provas” depois do início do processo. O que não é permitido no pedido de salvo-conduto.
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https://cannalize.com.br/habeas-corpus-x-autorizacao-de-cultivo-quais-as-diferencas/ Mais de cinquenta pacientes obtêm o direito de cultivar cannabis na ParaíbaA decisão unânime concedeu um salvo-conduto coletivo para que 57 associados à Acaflor cultivem, manipulem, portem e usem óleos e flores de cannabis
Em uma vitória importante do associativismo brasileiro, a Associação Canábica Florescer (Acaflor), da Paraíba, conquistou para seus gestores, colaboradores e mais de 50 pacientes o “direito de cultivo, uso, manipulação, posse, transporte, distribuição, dispensação do óleo e de flores da Cannabis sativa para fins medicinais”, sem risco de persecução penal, como prisão em flagrante, apreensão ou qualquer medida restritiva de liberdade.
A decisão unânime do Tribunal de Justiça da Paraíba é inédita no estado e garantiu à associação, fundada em 2022, segurança legal para continuar o trabalho de produzir óleos, pomadas e flores, beneficiando pacientes que não têm condições de acesso aos produtos à base de cannabis disponíveis no mercado.
“É uma conquista coletiva da Acaflor e dos nossos associados, mas também uma conquista de todo o movimento canábico e associativo”, comemora o presidente da associação, Cauê Pinheiro. “Nosso trabalho vinha acontecendo até então seguindo as boas práticas, todos os protocolos de segurança, mas o tempo todo com risco de prisão, com risco de interrupção do tratamento de nossos pacientes. Com o Habeas Corpus, a gente passa a ter mais segurança para continuar realizando o nosso trabalho”.
Hora certa
Para o advogado Ítalo Coelho de Alencar, que trabalhou por vários meses na impetração deste HC, em parceria com os advogados Bianca Cardial, Emílio Figueiredo e Maurício Gomes da Silva, a vitória vem em boa hora:
“A gente está em um momento em que o STJ está chamando uma audiência pública para discutir as questões do cultivo de cannabis no Brasil e a Anvisa não tem uma norma clara sobre isso. As associações estão em um limbo regulatório, lutando por uma regulamentação específica, e essa decisão resguarda [a Acaflor] dos riscos que são mais graves, como a prisão — algo básico, que o Estado deveria garantir. Mas, como não garante, essa decisão traz uma salvaguarda”.
Com o HC, a Acaflor se torna a primeira associação nordestina a obter salvo-conduto coletivo para o cultivo de cannabis com fins terapêuticos — e a primeira na Paraíba com autorização para dispensação de flores in natura.
“A gente tem um país cheio de moralismos, repressões, a luta pelo acesso à cannabis medicinal está diretamente ligada à luta antirracista, à luta antimanicomial, então, ser antiproibicionista hoje é também ser antirracista, é também ser antimanicomial”, declara a advogada Bianca Cardial. “Estar do lado da Acaflor neste momento é estar do lado de diversas pessoas que precisam do acesso a este tratamento, então, a felicidade é imensa”.
A partir da concessão do HC, a associação pretende expandir seu portfólio de produtos, que passam por fiscalização da gerência municipal de vigilância sanitária — o que, segundo Cauê, é outro avanço, pois tira da Anvisa um poder que nem sequer compete à agência nacional.
“Não há uma normativa técnica da Anvisa para associações, e as gerências municipais de vigilância sanitária podem pensar parâmetros mínimos gerais, mas também observando a realidade do local, uma vez que é um tipo de farmácia de manipulação, mas que não está diretamente ligada à RDC 327, que engloba e dá margem especialmente para as empresas, mas dificulta o acesso e o trabalho das associações”, explica.
Sobre as nossas colunas
As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.
https://cannalize.com.br/cultivo-cannabis-associacao/ Quais determinações tornam um cultivo de cannabis legal?Plantar cannabis é proibido no país mesmo para fins medicinais. Porém, existem licenças jurídicas para casos excepcionais
A história da Família Umbuzeiro, acusada de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, em Feira de Santana, no interior da Bahia, ganhou novos capítulos em fevereiro. Segundo a Polícia Federal, os envolvidos, que estão presos, acumularam uma quantia milionária através de plantações de maconha.
Além da investigação policial e da questão social que caminha ao lado da “guerra às drogas”, outra reflexão pode ser feita: qualquer pessoa que cultivar a cannabis no Brasil pode ser presa?
Para entender essa questão, é crucial saber que a Lei 11.343/2006 (também conhecida por Lei de Drogas) proíbe o plantio e colheita da cannabis e outros vegetais que possam ser considerados ilícitos. Por outro lado, a legislação destaca que a colheita pode ser autorizada exclusivamente para fins medicinais ou científicos, mediante fiscalização do poder público – porém, essa parte nunca foi regulamentada.
Mas e se uma pessoa não tiver condições de arcar com os custos do tratamento?
De acordo com a advogada e fundadora do escritório Correa & Godoy, Dra. Pamela Godoy, a tese do “Habeas Corpus Preventivo para Cultivo de Cannabis” atende aos fins previstos no Artigo 2º da Lei de Drogas. O processo foi criado como garantia de que o poder público não impedirá um paciente de cultivar a planta para fins medicinais e consumo próprio.
“A falta de regulamentação põe em risco a liberdade desses pacientes que fazem o uso das substâncias em prol de sua saúde, sendo vistos como usuários recreativos ou traficantes pelas forças policiais”, afirma a advogada.
Esse “consumo criminoso” se refere ao uso adulto (ou recreativo) ou ao tráfico de drogas e entorpecentes, ambos vedados pelos Artigos 28 e 33 da legislação.
“O paciente que faz o autocultivo da cannabis deve sempre se lembrar que sua conduta é lícita e estar munido dos documentos que comprovam sua condição, para que, mesmo sem o salvo-conduto, possa ser devidamente defendido por um advogado caso sofra algum tipo de constrangimento ilegal”, esclarece Pamela.
Como é feito esse processo?
Para realizar o pedido junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), o paciente deverá trazer seu histórico de tratamentos, com a devida constatação da ineficácia. Embora já seja possível usar produtos à base de cannabis, as prescrições permitidas são para casos refratários, quando as patologias não foram controladas com outros medicamentos.
A advogada esclarece que o alto custo dos produtos de cannabis importados, distante da maior parte da população brasileira, acaba sendo justificativa quando um paciente precisa do tratamento com urgência.
Após a aprovação dos documentos, os solicitantes ainda devem trazer o laudo do profissional de saúde, validando a eficácia do tratamento caseiro; e comprovar a capacidade de extrair e cultivar o óleo à base de cannabis. Já existem alguns cursos preparatórios para essa finalidade em associações canábicas, por exemplo.
E depois do salvo-conduto?
Na situação atual, a lei não enxergará um indivíduo que cultive a cannabis medicinal como praticante de um crime, desde que concedido salvo-conduto para uso pessoal.
Sendo assim, a advogada explica que é vedada a doação, partilha ou comercialização dos produtos oriundos da plantação.
“Outras limitações quanto ao número de plantas e regras para o descarte dos restos da produção também podem estar presentes nas decisões. Caso os limites impostos não sejam seguidos, o salvo-conduto pode ser cassado”, diz.
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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https://cannalize.com.br/cultivo-de-cannabis-legal/ STJ concede 10 autorizações para o cultivo de cannabis em um mêsO número de pedidos tem crescido desde 2018, quando a Corte autorizou o cultivo de cannabis pela primeira vez
No último mês, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu, pelo menos, 10 autorizações para o cultivo de cannabis para fins medicinais. O chamado salvo-conduto é uma licença para cultivar cannabis sem o risco de ser preso.
De acordo com o levantamento feito pela Veja, o número de pedidos até o último dia 16 foi de 24, porém 14 deles foram negados.
Durante todo o ano de 2023, a Corte autorizou mais de 50 autorizações do tipo. Principalmente em setembro, depois que o próprio STJ decidiu que plantar cannabis para fins medicinais não é configurado como tráfico de drogas.
Leia também: Judicialização para obter o Canabidiol (CBD): O que você precisa saber
Número que vem aumentando ano a ano. Segundo as informações obtidas pelo portal JOTA, até dezembro do ano passado, a quantidade de solicitações atendidas pela Corte já havia chegado a 90.
Quantidade total desde 2018, quando o STJ concedeu uma autorização pela primeira vez.
Por outro lado, a soma de habeas corpus para o cultivo doméstico de cannabis até hoje pode ser ainda maior. Isso porque vários casos são concedidos por instâncias menores e nem chegam ao STJ.
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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https://cannalize.com.br/stj-cultivo-cannabis-habeas-corpus/ Cannabis in natura: três dicas de como armazenar corretamente as floresPacientes que obtêm na Justiça salvo-conduto para cultivo e uso terapêutico de cannabis in natura devem tomar alguns cuidados na hora de armazená-la
As flores de cannabis são ferramentas terapêuticas eficazes para o tratamento das mais variadas condições de pacientes que, respaldados pelos Habeas Corpus, encontram alívio no consumo vaporizado ou nos produtos artesanais feitos a partir delas.
Por outro lado, são perecíveis e requerem certos cuidados de armazenamento para manter suas propriedades e os benefícios terapêuticos desejados.
Mas, antes de tudo, é preciso dizer que, por maiores que sejam os cuidados, as flores de cannabis continuam sendo perecíveis e, enquanto matéria vegetal, devem sofrer mudanças com o passar do tempo que vão alterar seus odores, sabores e efeitos.
Dito isso, confira, a seguir, algumas dicas para manter as flores de cannabis in natura conservadas.
Higiene é fundamental
O primeiro passo para assegurar que as flores não serão contaminadas é higienizar os recipientes usados no armazenamento da matéria vegetal.
Você pode usar álcool 70% ou uma solução de água sanitária, porém, não deixe nenhum resquício de água e dê preferência para recipientes hermeticamente fechados, que ajudam na estabilização da umidade no pote.
Umidade no ponto
Outro fator importante para o armazenamento correto das flores de cannabis é a umidade do recipiente em que estão acondicionadas.
Se estiver muito seco, vai desidratar a matéria, e se tiver muito úmido, contribui para a proliferação de bolor e fungos.
É importante que o ambiente mantenha uma umidade controlada na faixa de 60% e, para isso, existem alguns sachês de umidificadores que fazem esse trabalho — assim como medidores que indicam o nível de umidade.
Ao abrigo da luz e do calor
Além de manter seu pote limpo e com umidade constante, é importante que você mantenha suas flores fora do alcance da luz e com temperaturas amenas, entre 18° e 23° Celsius.
Isso por que a incidência de luz irá degradar os canabinoides, enquanto temperaturas muito altas irão degradar e volatilizar outros compostos presentes na flor, como os terpenos.
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https://cannalize.com.br/cannabis-in-natura-tres-dicas-de-como-armazenar-corretamente-as-flores/ ‘O meu tratamento não é só o óleo final, mas também o cultivo’, diz paciente que planta o próprio remédioHoje, Luiz não só cultiva cannabis em casa, mas também ensina outros pacientes a plantar e extrair o óleo
Há alguns anos, Luiz Grasseschi passou a usar cannabis para ajudar a tratar a depressão, pois os tratamentos tradicionais não ajudavam. Mal sabia ele que anos depois, estaria ministrando aulas sobre o cultivo e extração da planta.
Hoje, com 46 anos, Luiz cultiva o seu próprio remédio de forma legal e há três anos, passou a ensinar outras pessoas a plantarem. Também é criador de conteúdo canábico desde 2017 com a Natural Mystic Ganja e idealizador junto com a Ganzá da comunidade Grower Maker.
“A minha luta hoje, mesmo que seja um ativismo de formiguinha, é mostrar para a sociedade de que não tem nada de errado na planta, não tem nada de errado no auto cultivo”, ressalta.
Quando os remédios não funcionam
Grasseschi começou a utilizar maconha quando tinha 20 anos, mas nunca pensou na planta como um remédio. Usava apenas de maneira recreativa, para descontrair com os amigos. Mas foi depois de uma depressão que ele passou a olhar a cannabis com outros olhos.
Por volta de 2010 o criador de conteúdo passou a utilizar remédios controlados para controlar a condição. Eram remédios para dormir, ansiolíticos e antidepressivos que estavam fazendo mais mal do que bem.
Além dos efeitos colaterais, Luiz não via nenhum resultado. “Foram uns dois, três anos nessa luta”, conta.
Foi depois que conheceu a associação canábica Santa Cannabis que as coisas começaram a mudar. Trata-se de uma associação de Santa Catarina, que ajuda pacientes a se tratarem com cannabis medicinal.
Depois de anos e anos atuando por meio de desobediência civil, a instituição finalmente obteve o direito de cultivar em fevereiro deste ano, tornando-se a terceira a obter o direito de plantar cannabis no Brasil.
Dificuldade em achar um médico
Os resultados apareceram de forma rápida e não demorou muito para que o criador de conteúdo abandonasse as tarjas vermelhas para ficar apenas com o óleo de cannabis.
Mas ele não queria depender de empresas ou associações para se tratar, queria plantar o próprio remédio. “Já nas minhas primeiras extrações caseiras eu tive um resultado fantástico. Os primeiros óleos que eu extraí me deram uma estabilização muito grande”, ressalta.
Ainda assim, ele precisava ser acompanhado por um médico para indicar as concentrações certas e quais as dosagens que ele teria que ingerir. Diferente do que muitos pensam, a cannabis não é um remédio como os outros, mas as doses dependem do organismo de cada paciente.
Mesmo tratando a mesma condição, a concentração e até os níveis de substâncias contidas na cannabis podem variar para cada paciente. Mas, na época, encontrar um médico que fizesse isso, não era tão fácil.
Mas ele encontrou. E relata que foi um divisor de águas.
Cultivo como terapia
Não foi só o óleo da cannabis que o ajudou a controlar a depressão, ansiedade e o sono, mas também o simples fato de cultivar. Luiz conta que por a mão na terra também virou a sua terapia.
“É muito produtivo para a mente, pois desenvolve a paciência e o equilíbrio. Eu acho que o meu tratamento não é só o óleo final, é também o autocultivo, é o dia a dia, com a planta, a observação”, complementa.
E foi essa paixão pelo manejo da planta que o fez concordar em ensinar outras pessoas a plantarem também. Em 2020, Grasseschi passou a ministrar um curso de cultivo e extração para a associação Santa Cannabis.
Pelas suas contas, mais de 1 mil pessoas já assistiram as suas aulas. “Foi uma experiência para abrir a mente, desde a primeira edição do curso há dois anos atrás. Justamente porque são pessoas, mães, pais, avós que fazem o remédio para os filhos”, acrescenta.
Conquistando o Habeas Corpus
Apesar de cultivar e ministrar aulas sobre o assunto há anos, até pouco tempo Luiz ainda não tinha obtido o habeas corpus, que dá o direito de cultivar sem ser preso. O documento é uma espécie de salvo-conduto, que protege alguém que planta cannabis para fins medicinais.
O documento foi obtido no último mês através de uma ação judicial e o criador de conteúdo se juntou a centenas de pessoas que já obtiveram o aval para cultivar em casa.
De acordo com o advogado Davi Pinheiro Marques Cantanhede, que cuidou do caso, a maioria das pessoas recorrem ao método porque não tem condições de bancar o tratamento, que pode ser bem caro dependendo do produto e da concentração.
“Não é meramente o direito à saúde que a pessoa está buscando, mas também um direito à privacidade, autonomia de ir atrás do seu tratamento da melhor forma possível”, diz.
Com ou sem medo
Luiz conta que recorrer ao habeas corpus, foi uma maneira de se sentir mais seguro. Querendo ou não, a exposição de falar abertamente sobre o tema trouxe a Grasseschi o medo de ser um alvo.
Antes mesmo de ministrar as aulas, a exposição para a própria família foi um processo difícil.
“O cultivador acaba vivendo com medo. Em 2017 eu tinha medo da minha própria sombra, quando passa um helicóptero perto de casa eu fecho a janela, sabe aquela tensão? Ainda tenho dificuldade de receber visita, de me olharem torto, de não entenderem o processo”, desabafa.
Por isso, ele conta que a sua missão de ensinar outras pessoas é fundamental. Apesar de saber dos riscos, um paciente ou familiar que precisa do tratamento, não vai se importar se é errado ou não.
“Todas as pessoas, sem exceção, têm uma qualidade de vida (com a cannabis) e não medem esforços. Então vão correr riscos, uma mãe com o filho autista, você acha que ela vai pensar em plantar mesmo tendo problemas jurídicos?”, indaga.
Consulte um profissional
É importante ressaltar que qualquer produto feito com a cannabis precisa ser prescrito por um profissional de saúde habilitado, que poderá te orientar de forma específica e indicar qual o melhor tratamento para a sua condição.
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