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Entenda mais sobre as leis que envolvem a cannabis medicinal no Brasil hoje
O uso de produtos à base de cannabis tem crescido de forma considerável no Brasil. Óleos, gummies, cremes, e até sprays são usados para tratar uma série de condições médicas, que vão desde o tratamento de ansiedade e depressão até epilepsia e Alzheimer.
Por outro lado, muita gente não entende o que pode e o que não pode no mundo canábico. Pelo fato da cannabis também ser uma droga ilícita, muitos pacientes têm receio de começar um tratamento.
Por isso, estamos aqui para te ajudar.
Importação? Pode!
O uso estritamente medicinal de produtos feitos com a planta foi regulamentado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2015, quando a agência permitiu a importação dos produtos.
Mas para importar, é necessário ter uma receita, prescrita por um profissional legalmente habilitado que seja médico ou dentista. Apesar de ser produtos controlados, a prescrição vale até seis meses.
Além disso, também é necessário emitir autorização individual de importação, que precisa ser emitida pelo site da Anvisa. Atualmente, a agência tem uma lista de produtos selecionados que já tem uma autorização automática.
Leia também: Autorização de importação de produtos de cannabis em 5 passos
Comprar nas farmácias? Pode!
A cannabis também pode ser adquirida através das farmácias. Os produtos são de pronta entrega e mais seguros, pois além de receberem um sinal verde do órgão, são analisados para ter uma autorização um pouco mais complexa.
Mas aqui, ao invés de seis meses, a receita valerá 30 dias. Também precisa ser uma prescrição Amarela tipo A ou Azul do tipo B.
Contudo, a quantidade de produtos disponíveis nas farmácias costuma ser menor e consequentemente mais caros. Pacientes que precisam de concentrações maiores, por exemplo, ainda precisam recorrer à importação.
Cultivo? Mais ou menos
O cultivo da cannabis, mesmo que para fins medicinais, é proibido e pode até ser enquadrado como tráfico.
O STF (Superior Tribunal de Justiça), até estabeleceu uma quantidade para diferenciar o traficante do usuário, mas para ainda assim, a prática continua proibida.
Salvo por decisões judiciais para o cultivo caseiro e desenvolvimento do remédio. Aqui, o paciente tem que provar que está habilitado a produzir o óleo e que a cannabis é o único remédio que deu certo.
Consulte um médico
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto através da nossa parceira Cannect. Clique aqui.
https://cannalize.com.br/cannabis-no-brasil-o-que-pode-e-o-que-nao-pode/ Farmacêutica britânica é autorizada a cultivar cannabisEmbora a terapia canabinoide seja permitida no Reino Unido desde 2018, os compostos da planta só podiam ser importados de outros países
Com informações do Business of Cannabis
Pela primeira vez na história o Reino Unido cultivou internamente uma cepa de cannabis e a enviou os derivados da planta a pacientes. A farmacêutica responsável foi a Glass Pharms.
O feito representa um marco significativo para o mercado britânico, que desde sua regulamentação é dependente de produtos importados. Os medicamentos destinados à clínica Releaf receberão inclusive o selo ‘Made in Britain’ (fabricado no Reino Unido).
“Ao oferecer medicamentos de cannabis sustentáveis e cultivados localmente, não estamos apenas atendendo a uma necessidade significativa do setor de saúde e melhorando o acesso dos pacientes. Também estamos reduzindo o impacto ambiental e apoiando a indústria nacional”, opina Tim Kirby, diretor geral da clínica.
Você sabia que brasileiros preferem ao comprar cannabis nas farmácias?
Abastecimento interno
Através de sua parceria estratégica com a Glass Pharms, a clínica oferecerá agora uma variedade de produtos à base de cannabis medicinal por meio de sua plataforma.
Para conseguir isso, a fornecedora afirma ter desenvolvido um modelo de produção contínua que irá colher todas as semanas do ano. Isso encurta significativamente a cadeia de abastecimento e permite à farmacêutica fornecer flores frescas com padrões de terpenos e canabinoides já definidos.
Curiosidade: Você sabe como funciona o uso do CBD no Reino Unido?
O CEO da Glass Pharms, James Duckenfield, acredita que agora os britânicos terão segurança no tratamento, visto que o abastecimento dependia apenas da importação. “Nosso modelo de colheita contínua ajudará a pôr fim aos problemas de falta de estoque que atrasaram o desenvolvimento desta área terapêutica promissora no Reino Unido”, afirmou.
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada para fins medicinais desde 2015. Porém, os produtos só podem ser comprados com receita assinada por um profissional de saúde legalmente habilitado a prescrever derivados da planta.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Tire suas dúvidas sobre cannabis medicinal!
https://cannalize.com.br/farmaceutica-britanica-e-autorizada-a-cultivar-cannabis/ 82% dos cultivos de cannabis são para fins medicinaisSegundo levantamento da comunidade virtual Kanna, existem 39 plantações de cannabis ativas no país
O Brasil possui 39 cultivos de cannabis ativos, sendo que 82% deles são dedicados a fins terapêuticos. As informações estão no relatório mais recente divulgado pela Kaana, comunidade virtual que incentiva práticas sustentáveis através da cannabis.
São Paulo é o estado que lidera a quantidade de cultivos, com 11 em atividade, seguido pelo Rio de Janeiro com cinco.
“Este número expressivo destaca a importância crescente da cannabis medicinal no Brasil. Além disso, foram registrados dois cultivos com foco industrial e três dedicados à pesquisa”, afirmou o CEO da Kanna, Luis Quintanilha, a rede Bandeirantes.
É importante destacar que a pesquisa considerou apenas as plantações que receberam aval da Justiça para operarem legalmente.
Leia mais: Quais determinações tornam um cultivo de cannabis legal?
Cultivo da cannabis no Brasil
De acordo com a Lei 11.343/2006 (também conhecida como Lei de Drogas), o plantio da cannabis e de outros vegetais de uso ilícito é proibido no país.
Por outro lado, a legislação destaca que a colheita pode ser autorizada exclusivamente para fins medicinais ou científicos, mediante fiscalização do poder público. O problema é que este trecho nunca foi regulamentado.
No caso da cannabis medicinal, a lei pode conceder salvo-condutos para indivíduos, desde que provado que o consumo seja exclusivamente terapêutico e individual. Porém, esse processo é caro para a grande maioria da população.
Leia mais: Texto da PEC das drogas é aprovado pela CCJ da Câmara
Legislação brasileira
No Brasil, a cannabis é aprovada para fins medicinais desde 2015. Porém, os produtos só podem ser comprados com receita assinada por um profissional de saúde legalmente habilitado a prescrever derivados da planta.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Tire suas dúvidas sobre cannabis medicinal!
https://cannalize.com.br/82-dos-cultivos-de-cannabis-sao-para-fins-medicinais/ Mais de cinquenta pacientes obtêm o direito de cultivar cannabis na ParaíbaA decisão unânime concedeu um salvo-conduto coletivo para que 57 associados à Acaflor cultivem, manipulem, portem e usem óleos e flores de cannabis
Em uma vitória importante do associativismo brasileiro, a Associação Canábica Florescer (Acaflor), da Paraíba, conquistou para seus gestores, colaboradores e mais de 50 pacientes o “direito de cultivo, uso, manipulação, posse, transporte, distribuição, dispensação do óleo e de flores da Cannabis sativa para fins medicinais”, sem risco de persecução penal, como prisão em flagrante, apreensão ou qualquer medida restritiva de liberdade.
A decisão unânime do Tribunal de Justiça da Paraíba é inédita no estado e garantiu à associação, fundada em 2022, segurança legal para continuar o trabalho de produzir óleos, pomadas e flores, beneficiando pacientes que não têm condições de acesso aos produtos à base de cannabis disponíveis no mercado.
“É uma conquista coletiva da Acaflor e dos nossos associados, mas também uma conquista de todo o movimento canábico e associativo”, comemora o presidente da associação, Cauê Pinheiro. “Nosso trabalho vinha acontecendo até então seguindo as boas práticas, todos os protocolos de segurança, mas o tempo todo com risco de prisão, com risco de interrupção do tratamento de nossos pacientes. Com o Habeas Corpus, a gente passa a ter mais segurança para continuar realizando o nosso trabalho”.
Hora certa
Para o advogado Ítalo Coelho de Alencar, que trabalhou por vários meses na impetração deste HC, em parceria com os advogados Bianca Cardial, Emílio Figueiredo e Maurício Gomes da Silva, a vitória vem em boa hora:
“A gente está em um momento em que o STJ está chamando uma audiência pública para discutir as questões do cultivo de cannabis no Brasil e a Anvisa não tem uma norma clara sobre isso. As associações estão em um limbo regulatório, lutando por uma regulamentação específica, e essa decisão resguarda [a Acaflor] dos riscos que são mais graves, como a prisão — algo básico, que o Estado deveria garantir. Mas, como não garante, essa decisão traz uma salvaguarda”.
Com o HC, a Acaflor se torna a primeira associação nordestina a obter salvo-conduto coletivo para o cultivo de cannabis com fins terapêuticos — e a primeira na Paraíba com autorização para dispensação de flores in natura.
“A gente tem um país cheio de moralismos, repressões, a luta pelo acesso à cannabis medicinal está diretamente ligada à luta antirracista, à luta antimanicomial, então, ser antiproibicionista hoje é também ser antirracista, é também ser antimanicomial”, declara a advogada Bianca Cardial. “Estar do lado da Acaflor neste momento é estar do lado de diversas pessoas que precisam do acesso a este tratamento, então, a felicidade é imensa”.
A partir da concessão do HC, a associação pretende expandir seu portfólio de produtos, que passam por fiscalização da gerência municipal de vigilância sanitária — o que, segundo Cauê, é outro avanço, pois tira da Anvisa um poder que nem sequer compete à agência nacional.
“Não há uma normativa técnica da Anvisa para associações, e as gerências municipais de vigilância sanitária podem pensar parâmetros mínimos gerais, mas também observando a realidade do local, uma vez que é um tipo de farmácia de manipulação, mas que não está diretamente ligada à RDC 327, que engloba e dá margem especialmente para as empresas, mas dificulta o acesso e o trabalho das associações”, explica.
Sobre as nossas colunas
As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.
https://cannalize.com.br/cultivo-cannabis-associacao/ Quais determinações tornam um cultivo de cannabis legal? Plantar cannabis é proibido no país mesmo para fins medicinais. Porém, existem licenças jurídicas para casos excepcionaisA história da Família Umbuzeiro, acusada de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, em Feira de Santana, no interior da Bahia, ganhou novos capítulos em fevereiro. Segundo a Polícia Federal, os envolvidos, que estão presos, acumularam uma quantia milionária através de plantações de maconha.
Além da investigação policial e da questão social que caminha ao lado da “guerra às drogas”, outra reflexão pode ser feita: qualquer pessoa que cultivar a cannabis no Brasil pode ser presa?
Para entender essa questão, é crucial saber que a Lei 11.343/2006 (também conhecida por Lei de Drogas) proíbe o plantio e colheita da cannabis e outros vegetais que possam ser considerados ilícitos. Por outro lado, a legislação destaca que a colheita pode ser autorizada exclusivamente para fins medicinais ou científicos, mediante fiscalização do poder público – porém, essa parte nunca foi regulamentada.
Mas e se uma pessoa não tiver condições de arcar com os custos do tratamento?
De acordo com a advogada e fundadora do escritório Correa & Godoy, Dra. Pamela Godoy, a tese do “Habeas Corpus Preventivo para Cultivo de Cannabis” atende aos fins previstos no Artigo 2º da Lei de Drogas. O processo foi criado como garantia de que o poder público não impedirá um paciente de cultivar a planta para fins medicinais e consumo próprio.
“A falta de regulamentação põe em risco a liberdade desses pacientes que fazem o uso das substâncias em prol de sua saúde, sendo vistos como usuários recreativos ou traficantes pelas forças policiais”, afirma a advogada.
Esse “consumo criminoso” se refere ao uso adulto (ou recreativo) ou ao tráfico de drogas e entorpecentes, ambos vedados pelos Artigos 28 e 33 da legislação.
“O paciente que faz o autocultivo da cannabis deve sempre se lembrar que sua conduta é lícita e estar munido dos documentos que comprovam sua condição, para que, mesmo sem o salvo-conduto, possa ser devidamente defendido por um advogado caso sofra algum tipo de constrangimento ilegal”, esclarece Pamela.
Como é feito esse processo?
Para realizar o pedido junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), o paciente deverá trazer seu histórico de tratamentos, com a devida constatação da ineficácia. Embora já seja possível usar produtos à base de cannabis, as prescrições permitidas são para casos refratários, quando as patologias não foram controladas com outros medicamentos.
A advogada esclarece que o alto custo dos produtos de cannabis importados, distante da maior parte da população brasileira, acaba sendo justificativa quando um paciente precisa do tratamento com urgência.
Após a aprovação dos documentos, os solicitantes ainda devem trazer o laudo do profissional de saúde, validando a eficácia do tratamento caseiro; e comprovar a capacidade de extrair e cultivar o óleo à base de cannabis. Já existem alguns cursos preparatórios para essa finalidade em associações canábicas, por exemplo.
E depois do salvo-conduto?
Na situação atual, a lei não enxergará um indivíduo que cultive a cannabis medicinal como praticante de um crime, desde que concedido salvo-conduto para uso pessoal.
Sendo assim, a advogada explica que é vedada a doação, partilha ou comercialização dos produtos oriundos da plantação.
“Outras limitações quanto ao número de plantas e regras para o descarte dos restos da produção também podem estar presentes nas decisões. Caso os limites impostos não sejam seguidos, o salvo-conduto pode ser cassado”, diz.
Legislação brasileira
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https://cannalize.com.br/cultivo-de-cannabis-legal/ STJ vai fazer audiência pública sobre o cultivo de cannabisTanto pessoas físicas, quanto empresas, entidades ou órgãos públicos podem participar da audiência pública do STJ
A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Regina Helena Costa, convocou uma audiência pública para discutir a possibilidade de concessão de autorização sanitária para importação de sementes e cultivo de variedades de cannabis com baixo teor de THC (tetraidrocanabinol) para a produção de medicamentos e outros subprodutos para usos medicinais, farmacêuticos ou industriais.
Marcada para o dia 25 de abril, a audiência pública se dá no contexto de um IAC (incidente de Assunção de Competência que tramita na Primeira Seção do STJ.
O instrumento jurídico foi proposto pela ministra Helena Costa, para definir a possibilidade de autorização para o cultivo de maconha com até 0,3% de THC em solo nacional.
Justificativa
A magistrada avalia em seu despacho que o tema é de sensível importância social e envolve uma questão jurídica com grande projeção nos meios sociais, acadêmicos e institucionais.
Logo, esse contexto é “propício à designação de audiência pública voltada à colheita de manifestações de pessoas ou entidades com experiência e conhecimento sobre a matéria” para conferir “subsídios técnicos, jurídicos ou científicos” aptos a embasar as conclusões do STJ.
Como participar
Para participar da audiência pública, pessoas físicas ou jurídicas, entidades ou órgãos públicos devem encaminhar o pedido de inscrição até 11 de março para o e-mail [email protected], indicando a posição jurídica que pretendem defender, a justificativa para participar da audiência, o expositor e seu respectivo currículo, e requerimento de exposição de eventual material didático ou recursos de multimídia que pretendem utilizar.
A participação se dará, preferencialmente, de forma presencial e o tempo para exposição será definido de acordo com o número de painelistas, que será divulgado no dia 5 de abril. Também será permitido a contribuição por videoconferência, sendo que cada pedido será analisado de maneira individual.
Em seu voto pela admissão do IAC, a ministra Helena Costa destaca haver regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a importação de extrato de CBD (canabidiol) por pessoas jurídicas que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados de cannabis para fins medicinais, apesar do cultivo ser proibido.
“Tais mercadorias são vendidas em território nacional sob valores elevados em decorrência dos entraves necessários à importação dos insumos, razão pela qual assinala ser um contrassenso permitir a importação de canabidiol extraído do plantio de hemp no exterior para a fabricação de medicamentos e, ao mesmo tempo, vedar o cultivo da planta no Brasil, prejudicando sobremaneira a indústria nacional”, argumenta.
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https://cannalize.com.br/audiencia-publica-stj-cannabis/ Unicamp cria método para analisar óleo de cannabis caseiroO objetivo é garantir a qualidade dos produtos para associações e pacientes autorizados a cultivar cannabis em casa
Recentemente o CIATox, (Centro de Informação e Assistência Toxicológica) da Unicamp, desenvolveu um método capaz de controlar a qualidade da produção doméstica de remédios à base de cannabis.
O objetivo é dar mais segurança aos produtos feitos por associações ou por famílias que possuem o chamado salvo-conduto, ou seja, uma licença judicial para plantar em casa sem correr risco de ser preso.
O método de controle de qualidade é um desdobramento de um projeto de doutorado feito pela pesquisadora Marília Santoro Cardoso, que desenvolveu uma solução capaz de determinar até 12 tipos de canabinoides. Trata-se de substâncias presentes na cannabis como o CBD (canabidiol) e o THC (tetrahidrocanabinol).
O projeto foi contemplado por um edital da Frente Parlamentar de Cannabis Medicinal e Cânhamo, da Alesp (Assembleia Legislativa do estado de São Paulo) e receberá uma verba de R$180 mil para a aplicação e possível ampliação.
Como vai funcionar
Os pacientes e associações que cultivam e extraem os canabinoides da cannabis para fazer o óleo, enviarão os seus lotes para o laboratório do CIATox, que fica em Campinas, cidade de São Paulo.
Os pesquisadores farão uma análise dos produtos enviados, avaliação que será capaz de determinar quais são os canabinoides presentes nas amostras e a quantidade.
A medida possibilita que o paciente saiba exatamente qual a composição do óleo extraído de forma doméstica. Caso o óleo não esteja com o teor de canabinoides adequado para a sua patologia, por exemplo, o paciente poderá fazer adaptações.
Com o método, também será possível avaliar a pureza dos produtos, identificando a eventual presença de solventes praguicidas e outros componentes que podem comprometer a sua qualidade.
Associação contemplada
Embora seja inovador, o projeto não é inédito. Outras federais e estaduais espalhadas pelo país também fazem a análise dos produtos de cannabis feitos por produtores locais e associações.
A princípio, a Unicamp vai contribuir com a associação Santa Cannabis, que fica em Santa Catarina. A entidade já recebe um suporte da universidade e atende cerca de 4,5 mil pacientes.
“[O controle de qualidade] dá a segurança para que os médicos possam receitar produtos de associações. Através dessa análise, a gente sabe a quantidade de canabinoides. Graças a esse processo, nossos produtos têm um QR Code que permite a médicos e pacientes consultarem os componentes”, afirma Pedro Sabaciauskis, idealizador da Santa Cannabis ao G1.
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https://cannalize.com.br/unicamp-cannabis-oleo-artesanal-cultivo/ STJ concede 10 autorizações para o cultivo de cannabis em um mêsO número de pedidos tem crescido desde 2018, quando a Corte autorizou o cultivo de cannabis pela primeira vez
No último mês, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu, pelo menos, 10 autorizações para o cultivo de cannabis para fins medicinais. O chamado salvo-conduto é uma licença para cultivar cannabis sem o risco de ser preso.
De acordo com o levantamento feito pela Veja, o número de pedidos até o último dia 16 foi de 24, porém 14 deles foram negados.
Durante todo o ano de 2023, a Corte autorizou mais de 50 autorizações do tipo. Principalmente em setembro, depois que o próprio STJ decidiu que plantar cannabis para fins medicinais não é configurado como tráfico de drogas.
Leia também: Judicialização para obter o Canabidiol (CBD): O que você precisa saber
Número que vem aumentando ano a ano. Segundo as informações obtidas pelo portal JOTA, até dezembro do ano passado, a quantidade de solicitações atendidas pela Corte já havia chegado a 90.
Quantidade total desde 2018, quando o STJ concedeu uma autorização pela primeira vez.
Por outro lado, a soma de habeas corpus para o cultivo doméstico de cannabis até hoje pode ser ainda maior. Isso porque vários casos são concedidos por instâncias menores e nem chegam ao STJ.
Legislação brasileira
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https://cannalize.com.br/stj-cultivo-cannabis-habeas-corpus/ MPF apoia cultivo de cannabis por associaçõesA posição do ministério público pode ser um fator decisivo para que a entidade obtenha o direito de plantio na justiça
A terceira região do MPF (Ministério Público Federal) apresentou um parecer favorável para o cultivo de cannabis pela Maleli (Associação Canábica em Defesa da Vida), que entrou com uma ação para poder plantar de forma legal.
De acordo com o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert, a posição do MPF está na preocupação com os pacientes que dependem dos produtos feitos com a planta, principalmente por meio de doações de entidades e outros pacientes.
“É irrazoável obrigar o paciente e seus familiares a importarem, a altíssimos custos, um produto de baixa tecnologia que pode ser produzido no Brasil. Entraves ideológicos em torno do estigma envolvendo o uso da planta devem ser superados. A cannabis é um vegetal com propriedades medicinais e deve ser assim tratado”, escreveu.
Justificativas
O documento emitido pelo Ministério Público ainda destacou que, ao mesmo tempo que a Lei de Drogas proíbe o cultivo e a manipulação da cannabis, também prevê que o Ministério da Saúde também pode autorizar mediante à fiscalização.
O parecer também citou a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que regulamentou o uso do CBD (canabidiol) para crianças e adolescentes com epilepsia refratária.
Além de algumas resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que permitiram a importação e a venda de produtos feitos com a planta nas farmácias.
Legislação brasileira
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https://cannalize.com.br/mpf-se-posiciona-favoravel-ao-cultivo-de-cannabis-por-associacao/ Na Grécia, ovelhas invadem estufa e comem estoque de 300kg de cannabisO rebanho encontrou a colheita tentando se abrigar das tempestades causadas por extremas mudanças de clima no país nos últimos dias
Traduzido e adaptado de metro.co.uk
Depois de um verão recorde em que ondas de calor, incêndios florestais e inundações destruíram algumas das principais áreas de pastagem em torno da Tessália, no centro da Grécia, um estoque de 300 kg de cannabis foi devorado por um rebanho de ovelhas.
O proprietário da colheita disse ao site local TheNewspaper.gr que sua produção já havia sido gravemente danificada pelas condições climáticas extremas, e que estava tentando proteger o restante em uma estufa. Porém, ele não contava que os ovinos invadissem e dizimassem o armazém.
“’Não sei se é para rir ou chorar. Tivemos a onda de calor e as inundações, perdemos quase tudo. E agora isso. O rebanho entrou na estufa e comeu o que sobrou. Não sei o que dizer, honestamente”, disse o produtor em entrevista à TV local.
Tempestades e ondas de calor se espalham pela Europa
Mais recentemente, a tempestade Daniel atingiu grande parte da Tessália. A tempestade mais intensa desde que os registros começaram em 1930, acredita-se que tenha matado pelo menos 17 pessoas em três dias no início deste mês.
Com cidades e aldeias submersas, colheitas inteiras destruídas e mais de 100 mil animais e gado mortos, os residentes tiveram de ser transportados de avião ou em barcos salva-vidas das suas casas, segundo relatórios oficiais.
Durante julho e agosto, incêndios florestais também devastaram grandes partes da Grécia , com milhares de pessoas evacuadas das suas casas e hotéis.
Os danos na ilha de Rodes revelaram-se especialmente extensos, com o estado de emergência declarado no final de julho.
https://cannalize.com.br/ovelhas-comem-300kg-cannabis/ STJ decide que justiça pode autorizar o cultivo de cannabis. O que muda?Por outro lado, essa não é uma decisão unânime, ou seja, os ministros da 1ª turma ainda podem negar pedidos de habeas corpus
Durante um julgamento que aconteceu nesta quarta-feira (13), a 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a justiça pode conceder salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis medicinal. A decisão confirma o que outras turmas já tinham entendido.
Para a maioria dos ministros, os pacientes não têm o intuito de produzir entorpecentes, além de estarem amparados por prescrições médicas e autorização de importação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
De acordo com os juízes, a própria agência já reconheceu a validade do uso de produtos feitos com o extrato da planta.
Agora, a decisão precisa ser comunicada ao Ministério da Saúde e também à Anvisa.
O que isso significa na prática?
Antes, a 5ª e a 6ª turma também já tinham uma decisão favorável sobre o cultivo individual de cannabis no Brasil. De acordo com o advogado especializado no assunto, Gabriel Pietricovsky, a terceira turma nada mais é que a junção delas.
Agora, a aprovação de pedidos de cultivo domésticos ficou mais fácil.
Por outro lado, o advogado acrescenta que este não é um entendimento qualificado, ou seja, juízes de 1º e 2º grau ainda podem negar pedidos de habeas corpus, mesmo com o entendimento dos outros ministros.
Conte com a gente
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https://cannalize.com.br/stj-decide-que-justica-pode-autorizar-o-cultivo-de-cannabis/