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Farmacopeia Brasileira: Anvisa abre consulta para incluir cannabis

Sugestões ou críticas à monografia poderão ser enviadas até quinta-feira (11), através de um formulário oficial

Farmacopeia Brasileira: Anvisa abre consulta para incluir cannabis
Foto: Freepik

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) abriu a Consulta Pública  nº 1.233/2024 para inclusão das inflorescências (flores) da cannabis Sativa na Farmacopeia Brasileira. As contribuições poderão ser enviadas até esta quinta-feira (11), mediante preenchimento do formulário oficial.

Além da inclusão das flores, a Agência espera receber monografias atualizadas sobre os seguintes insumos vegetais: anis-estrelado, canela-da-china, capim-limão, endro, estévia, gengibre, romã e valeriana.

O que é Consulta Pública?

Segundo definição da Anvisa, trata-se de um “mecanismo adotado para apoio ao processo de tomada de decisão, no qual a sociedade é consultada previamente e apresenta críticas, sugestões e contribuições à minuta de instrumento normativo.”

Em outras palavras, é uma oportunidade para a população contribuir com estudos ou definições baseadas em evidências científicas que poderão definir os padrões de qualidade obrigatórios nas flores. Os requisitos indicados pela Farmacopeia Brasileira também poderão ser utilizados para o controle dos produtos e extratos já comercializados nas farmácias brasileiras.

Por outo lado, a Anvisa esclarece que a publicação da monografia não dá permissão para o cultivo da cannabis no Brasil e tampouco altera as regras para a comercializaçã dos produtos inclusos na RDC 327/2019.

Leia mais: Sem flores de cannabis: como substituir?

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes. 

Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto através da nossa parceira Cannect. Clique aqui.

https://cannalize.com.br/farmacopeia-brasileira-anvisa-abre-consulta-para-incluir-cannabis/ Anvisa abrirá Consulta Pública para revisar cannabis na Farmacopeia Brasileira

População terá 45 dias para enviar comentários sobre as definições já existentes e também sugerir alterações

Anvisa abrirá Consulta Pública para revisões de artigos sobre a cannabis.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo comunicado publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (20), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicará nos próximos dias uma Consulta Pública solicitando a revisão de artigos técnicos sobre a inflorescência da cannabis, ou seja, a flor. 

De acordo com o Artigo 1º da publicação, qualquer indivíduo terá 45 dias para enviar comentários sobre as definições já conhecidas, assim como sugerir novas informações. Depois disso, a Anvisa revisará os termos enviados. 

Os pedidos de revisão deverão ser enviados por escrito através de um formulário gerado pela agência. Este documento é anexo à Farmacopeia Brasileira, que é o informativo farmacêutico oficial do país, onde se estabelecem os requisitos de qualidade para insumos e medicamentos.

Além da cannabis, outros insumos vegetais também foram listados para a consulta, como os fitoterápicos anis-estrelado, canela-da-china, capim, endro, estévia, gengibre, romã e valeriana.

Confira o documento oficial.

Um possível avanço?

Incluir a flor da cannabis em uma lista com outros derivados de plantas pode indicar que o insumo seja visto pela agência como um fitoterápico, e não mais como um produto controlado.

No entanto, ainda não há informações concretas sobre a inclusão da cannabis na Farmacopeia, tampouco sobre as intenções do órgão regulador com a consulta pública.

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes. 

Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto através da nossa parceira Cannect. Clique aqui.

https://cannalize.com.br/anvisa-cannabis-farmacopeia/ ‘Advogados canábicos’ elaboram passo a passo para preencher consulta pública do CFM

Formulário do CFM (Conselho Federal de Medicina) deve ser preenchido até o dia 23, e o documento redigido por especialistas explica como fazer isso

Foto: Freepik

No último domingo (11), foi publicada no Diário Oficial a Resolução Nº 2.324, assinada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), que restringia o uso do canabidiol a apenas duas enfermidades, a Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut, e ao Complexo de Esclerose Tuberosa.

A decisão indignou toda a comunidade canábica brasileira.

Pacientes tiveram seus tratamentos ameaçados, associações organizaram protestos e até um Projeto de Decreto Legislativo foi protocolado no Senado Federal no intuito de suspender a resolução.

Diante de tanta reação negativa, o CFM recuou, suspendeu a Resolução e publicou uma Consulta Pública para entender o que precisa ser revisto antes de publicá-la novamente.

A Consulta Pública termina em 23 de dezembro e, diante das frequentes dúvidas em relação ao seu preenchimento, a Coalizão pela Advocacia da Medicina redigiu um passo a passo orientando a participação da população. Você pode acessar este manual por aqui.

Participação pública é importante

Para André Feiges, membro da Coalizão pela Advocacia da Medicina da Rede Reforma, o interesse popular nesta consulta pública “demonstra que a sociedade está de fato acompanhando e se importando com a regulação da matéria”. André ressalta que é muito importante a participação de todos que puderem.

O advogado também explicou o motivo da redação do manual.

“Orientamos as respostas para que as pessoas participem de maneira mais qualificada, para que não haja restrição à utilização da terapêutica canábica. Estes tratamentos estão disponíveis no Brasil, o Estado brasileiro já reconhece a legalidade destes tratamentos, sejam medicamentos ou produtos de cannabis, então nesse aspecto não devem os médicos estarem restritos a isso.”

Leia também: Conselho Federal de Medicina abre consulta pública para avaliar usos da cannabis medicinal

Argumentos 

O advogado relembra os motivos pelos quais não cabe ao Conselho restringir os tratamentos com cannabis. O primeiro deles tem a ver com o caráter considerado “experimental” deste tratamento.

“Apenas a ozonioterapia e a inalação de hidroxicloroquina são considerados tratamentos experimentais, e com base no Artigo 7º da Lei do Ato Médico, apenas estes tratamentos podem ser restritos”, explica.

De modo geral, segundo André, o CFM também não pode declarar o tratamento com cannabis como experimental porque já está disponível nas farmácias brasileiras um medicamento “em sentido técnico, stricto sensu” feito com cannabis. “É o Mevatyl, internacionalmente conhecido como Sativex, que foi devidamente aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o tratamento de esclerose múltipla e tem indicação a uma enfermidade que não consta naquela Resolução.” 

Neste aspecto, o medicamento não pode ser restringido pelo CFM porque uma vez registrado nestas circunstâncias significa “que ele atendeu ao grau mais elevado de justificativa e demonstração científica da sua eficácia e segurança, não podendo ser considerado um tratamento experimental, porque efetivamente ele é um tratamento de primeira linha”, segundo o advogado.

Para André, outra ressalva importante é o “paradigma da medicina baseada em evidências”.

Ao adotar este paradigma, o Conselho teria que, “por coerência”, impedir uma série de especialidades que, no Brasil, não atendem este lado científico, como é o caso da homeopatia, acupuntura e outras especialidades médicas legalmente reconhecidas pelo próprio CFM.

“Se é admitida uma prática da medicina que não atende a este paradigma e ainda se reconhece sob o status de especialidade médica estas determinadas práticas, o CFM não pode, sob nenhuma justificativa, pretender colocar um critério restritivo com as terapêuticas de cannabis.”

Por fim, ainda existe, de acordo com o advogado, a situação de desigualdade, pois a restrição “violaria o direito fundamental à igualdade, porque não há distinção científica, técnica ou jurídica para que essas pessoas sejam tratadas de forma desigual”.

Conte com a gente 

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https://cannalize.com.br/advogados-canabicos-elaboram-passo-a-passo-para-preencher-consulta-publica-do-cfm/