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Tanto pessoas físicas, quanto empresas, entidades ou órgãos públicos podem participar da audiência pública do STJ
A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Regina Helena Costa, convocou uma audiência pública para discutir a possibilidade de concessão de autorização sanitária para importação de sementes e cultivo de variedades de cannabis com baixo teor de THC (tetraidrocanabinol) para a produção de medicamentos e outros subprodutos para usos medicinais, farmacêuticos ou industriais.
Marcada para o dia 25 de abril, a audiência pública se dá no contexto de um IAC (incidente de Assunção de Competência que tramita na Primeira Seção do STJ.
O instrumento jurídico foi proposto pela ministra Helena Costa, para definir a possibilidade de autorização para o cultivo de maconha com até 0,3% de THC em solo nacional.
Justificativa
A magistrada avalia em seu despacho que o tema é de sensível importância social e envolve uma questão jurídica com grande projeção nos meios sociais, acadêmicos e institucionais.
Logo, esse contexto é “propício à designação de audiência pública voltada à colheita de manifestações de pessoas ou entidades com experiência e conhecimento sobre a matéria” para conferir “subsídios técnicos, jurídicos ou científicos” aptos a embasar as conclusões do STJ.
Como participar
Para participar da audiência pública, pessoas físicas ou jurídicas, entidades ou órgãos públicos devem encaminhar o pedido de inscrição até 11 de março para o e-mail [email protected], indicando a posição jurídica que pretendem defender, a justificativa para participar da audiência, o expositor e seu respectivo currículo, e requerimento de exposição de eventual material didático ou recursos de multimídia que pretendem utilizar.
A participação se dará, preferencialmente, de forma presencial e o tempo para exposição será definido de acordo com o número de painelistas, que será divulgado no dia 5 de abril. Também será permitido a contribuição por videoconferência, sendo que cada pedido será analisado de maneira individual.
Em seu voto pela admissão do IAC, a ministra Helena Costa destaca haver regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre a importação de extrato de CBD (canabidiol) por pessoas jurídicas que pretendem fabricar e comercializar produtos derivados de cannabis para fins medicinais, apesar do cultivo ser proibido.
“Tais mercadorias são vendidas em território nacional sob valores elevados em decorrência dos entraves necessários à importação dos insumos, razão pela qual assinala ser um contrassenso permitir a importação de canabidiol extraído do plantio de hemp no exterior para a fabricação de medicamentos e, ao mesmo tempo, vedar o cultivo da planta no Brasil, prejudicando sobremaneira a indústria nacional”, argumenta.
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