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São José dos Campos aprova lei para proibir a Marcha da Maconha



29/09/2023


O projeto foi proposto pelo próprio prefeito e pretende barrar o evento previsto para o começo de outubro

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São José dos Campos aprova lei para proibir a Marcha da Maconha
Foto: Prefeitura de São José dos Campos

Nesta quinta-feira (28), a Câmara Municipal de São José dos Campos, em São Paulo, aprovou um projeto de lei para proibir a realização da Marcha da Maconha no município, que está prevista para o dia 7 de outubro.

O texto é de autoria do próprio prefeito Anderson Farias (PSD),que já em agosto havia publicado nas suas redes sociais que “não iria permitir que se juntem na rua para fazer apologia”.

A proposta recebeu duas abstenções e apenas um voto contrário da vereadora Amélia Naomi (PT). 

A organização do evento sustenta que a realização da marcha é “um direito constitucional” assegurado pelo STF.

Proibição da Marcha da Maconha em outros municípios

Essa não é a primeira vez que uma lei assim é aprovada. Em fevereiro deste ano, a cidade de Sorocaba, também em São Paulo, aprovou uma lei parecida. 

Após passar por duas sessões extraordinárias, o PL proibiu a realização da Marcha da Maconha no município, além de eventos, feiras, reuniões e práticas “que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal de relativas a substâncias ilícitas ou ilegítimas psicotrópicas e entorpecentes, que possam causar dependência de qualquer natureza”.

Outras cidades também já propuseram a proibição da realização do evento.

Constitucional ou não?

De acordo com alguns vereadores, tanto de Sorocaba quanto de São José dos Campos, projetos como estes são inconstitucionais.

Principalmente quando o próprio STF (Superior Tribunal Federal) liberou a realização dos eventos em 2011. Em uma decisão unânime na época, os ministros consideraram constitucionais a  “livre expressão do pensamento”, garantindo a realização dessas marchas.

Entendimento que vai de encontro ao parecer da assessoria jurídica de São José dos Campos, que argumentou que não dá para classificar o evento como um crime. 

“A propositura, neste ponto, se revela inconstitucional ante a incompetência do município para tipificar condutas como crimes”, diz trecho do parecer contrário ao texto.

O órgão técnico do legislativo ainda considerou o projeto inconstitucional ao ferir a liberdade de expressão e a liberdade de reunião, ambas previstas na constituição. 

Legislação brasileira

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Tainara Cavalcante

Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.