Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos com CBD?

Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos com CBD?

Sobre as colunas

As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

Conversamos com uma advogada especializada no assunto que nos ajudou a esclarecer todas as dúvidas.

A cannabis medicinal é cada vez mais usada para os mais diversos tratamentos, principalmente para doenças como epilepsia refratária, autismo e dores crônicas. Só em 2018, os brasileiros utilizaram a planta para pelo menos, 34 patologias diferentes.

Pacientes que precisam recorrer a cannabis, geralmente têm um gasto médio três vezes maior que pessoas sem nenhum tipo de necessidade neste âmbito.

Isso porque há a necessidade de cuidados maiores, como fisioterapias, agendamento?utm_source=cannalize&utm_medium=textoancora&utm_campaign=agendamento” target=”_blank”>consultas com especialistas, equipamentos e ferramentas para facilitar a vida do paciente, entre uma infinidade de gastos adicionais. 

Planos de saúde são obrigados a cobrir CBD?

Por isso, para diminuir os custos, muitas delas recorrem a planos de saúde, mas acabam sendo exploradas ou enganadas por eles. Segundo a Lei Nº 13.146 de 06 de Julho de 2015  os convênios não podem recusar ou dificultar o acesso a pessoas com necessidades especiais e nem cobrar preços maiores. 

Então, sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos á base de canabidiol, mas para conseguir, você vai precisar recorrer à justiça. 

Outra informação que talvez você não sabia é que o paciente pode escolher qual tratamento quer seguir. Portanto, se você tem indicação médica para cannabis medicinal, não há porquê não aderir. 

Nada barato

No entanto, o tratamento à base do fitofarmacêutico não é barato, e acaba tornando-se inacessível para a maioria dos brasileiros. Um óleo de cannabis artesanal, por exemplo,  não custa menos que R$170,00.

Produtos aprovados para a venda nas farmácias ou importados também não custam menos que isso. 

Mas se o paciente tem o direito de escolher o tratamento, porque o seguro não quer cobrir a cannabis? Conversamos com a advogada Ana Izabel Carvana de Hollanda, que nos ajudou a entender melhor esse assunto.

Desde 2013 carrega um histórico de ações contra planos de saúde, e desde 2017 trabalha com processos que envolvem a cannabis medicinal. 

  • Como você começou a trabalhar com processos sobre cannabis medicinal?

Eu fiquei 10 anos trabalhando com consultorias de saúde e em 2012 eu saí. No ano seguinte, eu peguei o meu primeiro processo contra um plano de saúde, o caso era o Home Care na modalidade de internação domiciliar para uma criança neuropata, e tive êxito.

 Nisso, apareceram outras mães, que foram indicadas pela mãe desse processo e eu comecei a trabalhar em diversos processos,  como tratamentos motores, home care e medicamentos. A maioria dos meus processos são para crianças neuropatas, autistas, muitas crianças. 

Em um dos processos, na modalidade de home care e internação domiciliar, a mãe quis a cannabis medicinal como tratamento, então eu quis saber o que era.

Na ação, conseguimos o direito de receber a cannabis e depois disso, eu recebi vários processos para o uso medicinal da planta, tanto epilepsia, como autismo, fibromialgia, esclerose múltipla e até saúde mental.

Hoje meus processos são todos voltados aos planos de saúde. Desde 2013 foram 250 e cerca de  60 sobre cannabis medicinal.

  • Qual a justificativa dos planos de saúde?

Os argumentos que os planos de saúde usam são dois:

  1. Que a cannabis não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por isso, não são obrigados a fornecer; 
  2. Também alegam que há uma que o julgamento 990, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobriga os convênios de saúde a fornecer medicamentos que não foram registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
  • E como é possível argumentar contra isso?

Os fundamentos que eu uso são que os remédios listados no rol da ANS são básicos, o mínimo que o plano de saúde tem que dar de cobertura para os consumidores e não tem que se limitar a eles.

Quanto a súmula 990 do STJ, eu digo que a ANVISA concedeu autorização excepcional de importação 660/22. Que antes era a autorização 17/2015 e agora ela foi ampliada.

  • Você tem visto um aumento nos pedidos?

Sim, aumentou. Principalmente depois da regulamentação da 327, que concede regularização sanitária para ser vendida nas drogarias, muitos médicos que antes não indicavam a cannabis, começaram a prescrever.  

Hoje, os produtos podem ser comprados na farmácia apenas com receita médica.

  • Em quais situações os planos de saúde não precisam fornecer?

Eu tenho tido êxito em todos os processos sobre cannabis medicinal. 

No Brasil, a lei geralmente está a favor dos pacientes. Um estudo feito pela Universidade Pública de São Paulo (USP) mostrou que 92,4% das decisões judiciais na cidade, que concentra mais da metade dos processos, foram ganhas. Isso significa que de 10 ações, apenas uma é negada.  

No entanto, a advogada ressalta que é preciso ter paciência. A ação pode parar no STJ, por isso, o que prolonga o tempo e o processo pode demorar até dois anos.

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. 

Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes. 

Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto. Clique aqui.

 

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