A cannabis medicinal é cada vez mais usada para os mais diversos tratamentos, principalmente para doenças como epilepsia refratária, autismo e dores crônicas. Só em 2018, os brasileiros utilizaram a planta para pelo menos, 34 patologias diferentes.
Pacientes que precisam recorrer a cannabis, geralmente têm um gasto médio três vezes maior que pessoas sem nenhum tipo de necessidade neste âmbito.
Isso porque há a necessidade de cuidados maiores, como fisioterapias, consultas com especialistas, equipamentos e ferramentas para facilitar a vida do paciente, entre uma infinidade de gastos adicionais.
Por isso, para diminuir os custos, muitas delas recorrem a planos de saúde, mas acabam sendo exploradas ou enganadas por eles. Segundo a Lei Nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 os convênios não podem recusar ou dificultar o acesso a pessoas com necessidades especiais e nem cobrar preços maiores.
Então, sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos á base de canabidiol, mas para conseguir, você vai precisar recorrer à justiça.
Outra informação que talvez você não sabia é que o paciente pode escolher qual tratamento quer seguir. Portanto, se você tem indicação médica para cannabis medicinal, não há porquê não aderir.
No entanto, o tratamento à base do fitofarmacêutico não é barato, e acaba tornando-se inacessível para a maioria dos brasileiros. Um óleo de cannabis artesanal, por exemplo, não custa menos que R$170,00.
Produtos aprovados para a venda nas farmácias ou importados também não custam menos que isso.
Mas se o paciente tem o direito de escolher o tratamento, porque o seguro não quer cobrir a cannabis? Conversamos com a advogada Ana Izabel Carvana de Hollanda, que nos ajudou a entender melhor esse assunto.
Desde 2013 carrega um histórico de ações contra planos de saúde, e desde 2017 trabalha com processos que envolvem a cannabis medicinal.
Eu fiquei 10 anos trabalhando com consultorias de saúde e em 2012 eu saí. No ano seguinte, eu peguei o meu primeiro processo contra um plano de saúde, o caso era o Home Care na modalidade de internação domiciliar para uma criança neuropata, e tive êxito.
Nisso, apareceram outras mães, que foram indicadas pela mãe desse processo e eu comecei a trabalhar em diversos processos, como tratamentos motores, home care e medicamentos. A maioria dos meus processos são para crianças neuropatas, autistas, muitas crianças.
Em um dos processos, na modalidade de home care e internação domiciliar, a mãe quis a cannabis medicinal como tratamento, então eu quis saber o que era.
Na ação, conseguimos o direito de receber a cannabis e depois disso, eu recebi vários processos para o uso medicinal da planta, tanto epilepsia, como autismo, fibromialgia, esclerose múltipla e até saúde mental.
Hoje meus processos são todos voltados aos planos de saúde. Desde 2013 foram 250 e cerca de 60 sobre cannabis medicinal.
Os argumentos que os planos de saúde usam são dois:
Os fundamentos que eu uso são que os remédios listados no rol da ANS são básicos, o mínimo que o plano de saúde tem que dar de cobertura para os consumidores e não tem que se limitar a eles.
Quanto a súmula 990 do STJ, eu digo que a ANVISA concedeu autorização excepcional de importação 660/22. Que antes era a autorização 17/2015 e agora ela foi ampliada.
Sim, aumentou. Principalmente depois da regulamentação da 327, que concede regularização sanitária para ser vendida nas drogarias, muitos médicos que antes não indicavam a cannabis, começaram a prescrever.
Hoje, os produtos podem ser comprados na farmácia apenas com receita médica.
Eu tenho tido êxito em todos os processos sobre cannabis medicinal.
No Brasil, a lei geralmente está a favor dos pacientes. Um estudo feito pela Universidade Pública de São Paulo (USP) mostrou que 92,4% das decisões judiciais na cidade, que concentra mais da metade dos processos, foram ganhas. Isso significa que de 10 ações, apenas uma é negada.
No entanto, a advogada ressalta que é preciso ter paciência. A ação pode parar no STJ, por isso, o que prolonga o tempo e o processo pode demorar até dois anos.
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de importação do produto. Clique aqui.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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