Durante um caso, o magistrado do STJ considerou que é necessário saber se o tratamento é realmente imprescindível ou não
Foto: Pedro França/Agência Senado
Durante um julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que aconteceu nesta terça-feira (8), o ministro Messod Azulay propôs aos colegas uma interpretação mais rigorosa ao conceder salvos-condutos.
O documento, obtido através de um Habeas Corpus preventivo, é uma autorização do cultivo de cannabis para pacientes que não têm condições de bancar o tratamento. Medida que só é concedida através de uma ação na justiça, em que é preciso provar a utilidade.
Ainda assim, o ministro da 5ª Seção defendeu uma checagem aprofundada, para conceder apenas para casos comprovados por laudo médico a necessidade indispensável do tratamento.
Apesar de não haver dados concretos sobre o número de habeas corpus já concedidos, estima-se que mais de dois mil brasileiros já obtiveram a licença para plantar cannabis para fins medicinais.
A discussão sobre o assunto aconteceu durante um caso que foi julgado na terça. Tratava-se de uma mulher de 37 anos que sofre de ceratocone, uma doença ocular que prejudica a visão. Além de também sofrer de cegueira progressiva.
O óleo prescrito ajudaria a reduzir a pressão ocular, o que pode reduzir as dores e adiar o avanço das doenças.
A relatora, a Ministra Daniela Teixeira, propôs conceder o salvo-conduto para a compra de dez sementes e o plantio de até sete mudas. O ministro Messod não discordou, mas reclamou a falta de comprovação de um tratamento imprescindível.
“Se for assim, vamos abrir a solicitação de salvo-condutos que venham diferente da forma como foi decidido pela 3ª Seção. No caso, tem uma receita médica, mas não vi no processo um relatório descrevendo a imprescindibilidade do uso”, argumentou. “E ela (a autora da ação) não especifica. Ela diz que tem essa doença, essa e aquela — uma série de doenças. É para se dar essa elasticidade?”, questionou.
A posição do STJ sobre a possibilidade de conceder ou não salvos-condutos, já tinha sido questionada no ano passado pelo próprio magistrado.
Segundo Messod na época, as possibilidades de adquirir o óleo de cannabis nas farmácias e obrigar o poder público a custear o tratamento, já eram motivos suficientes para deixar de conceder salvos-condutos.
No entanto, o que a 3ª Seção concluiu é que haveriam alguns critérios para aprovar um salvo-conduto, como o uso exclusivamente terapêutico baseado na receita, além de um laudo prescrito por um profissional médico especializado.
Dessa forma, os demais ministros da 5ª turma, que discutiam o caso da mulher de 37 anos, consideraram que ela seguia todos os requisitos propostos por eles para a obtenção do documento.
No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita.
Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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