O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, determinou a revogação da prisão preventiva de um jovem de 21 anos, que foi detido portando 116 gramas de maconha.
Ao cumprir um mandado de busca e apreensão, a Justiça de São Paulo encontrou a erva e, sob a acusação de tráfico de drogas, converteu a prisão em flagrante do jovem em prisão preventiva.
O processo subiu ao âmbito federal depois de haver divergências sobre o grau da acusação.
Para Barroso, não houve evidências concretas que justifiquem a necessidade desta determinação, e a prisão por uma quantidade tão pequena é contraproducente do ponto de vista da política criminal.
“Trata-se de decisão genérica, fundada sobretudo na gravidade abstrata do tráfico de drogas. Nessas condições, não encontro no decreto de prisão preventiva a demonstração, empiricamente motivada, dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal”, alegou o ministro.
Por não haver uma limitação concreta prevista para caracterizar o crime de tráfico, cabe ao juiz interpretar em cada situação, o que pode sujeitar os acusados a decisões arbitrárias.
A opinião do ministro do STF vai ao encontro de tópicos listados na carta aberta aos presidenciáveis, redigida pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, que sugere a criação de critérios objetivos para caracterizar o uso pessoal, bem como a gradação dos atuais tipos penais de tráfico, e a descriminalização do consumo adulto.
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Lucas Panoni
Jornalista e produtor de conteúdo na Cannalize. Entusiasta da cultura canábica, artes gráficas, política e meio ambiente. Apaixonado por aprender.
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