Nos últimos dias, surgiu um conflito na região do ABC que foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso começou quando algumas pessoas entraram com um pedido de habeas corpus, que dá o direito de plantar cannabis para fins medicinais.
Elas alegaram que o delegado-geral da Polícia Civil e o comandante geral da Polícia Militar de São Paulo, estavam coagindo a sua liberdade de ir e vir, por isso entraram com o pedido de salvo-conduto.
E foi aí que começou a divergência. A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que depois trouxe o conflito ao STJ, considerou ilegal o plantio doméstico, classificando o ato como tráfico, que compete à justiça estadual.
No entanto, a 2ª Vara Criminal de Diadema rejeitou a declaração com o argumento de que a matéria-prima para o cultivo de cannabis deve ser importada, portanto, seria considerado como tráfico internacional de drogas, por isso, o caso teria que ir para a Justiça Federal.
Só que a corte superior teve um entendimento diferente. Segundo o relator, o ministro Joel Ilan Paciornik, o habeas corpus, diz respeito ao cultivo, uso, porte e produção artesanal, e isso já define a competência da justiça estadual.
Sobre a questão das sementes serem importadas ou não, o ministro enfatizou que o pedido foi para o salvo-conduto, disse ainda: “não cabe ao magistrado corrigir ou fazer acréscimos ao pedido dos impetrantes, mas tão somente prestar jurisdição quando os pedidos formulados estão abarcados na sua competência”.
O ministro ainda argumentou que não há pedidos de importação que justifique encaminhar para a Justiça Federal.
Depois da análise do caso, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o habeas corpus, transporte e uso da cannabis sativa, tem que ser julgado pela Justiça Estadual.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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