No finalzinho de 2019 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução para a venda de produtos à base de cannabis nas drogarias. Contudo, as farmácias de manipulação ficaram de fora.
Mas as coisas estão mudando. Atualmente, diversas farmácias do segmento estão entrando na justiça para garantir o direito.
Como uma drogaria homeopática de Ribeirão Preto. Recentemente, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto concedeu a autorização para a produção e a comercialização da cannabis.
Foto: Freepik
A ação na justiça alegou que a Anvisa foi inconstitucional ao separar as drogarias de manipulação às convencionais.
O juiz de Direito Gustavo Müller Lorenzato, acatou o processo e determinou que a agência se abstenha de penalizar a empresa. Em sua decisão, ele ainda destacou que “não é dado à Anvisa, no exercício de tal atribuição, extrapolar os limites da legislação vigente”.
Segundo ele, não existe legitimidade para essa distinção, que foi classificada como indevida.
“À primeira vista, a Resolução teria rompido os limites do poder regulamentar, criando restrições sem amparo legal, ofendendo ainda disposição do artigo 4º da Lei nº 13.874/19, no sentido de que é dever da administração pública evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente, criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes” escreveu.
Na decisão, o juiz também citou outros julgamentos em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça de São Paulo (STJ) concedeu o direito a outras farmácias de manipulação com base no mesmo entendimento.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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