INPI insinua que marca de cânhamo “fere a moral e os bons costumes”

INPI insinua que marca de cânhamo “fere a moral e os bons costumes”

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As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

A resposta foi dada em uma negativa a uma empresa que pretendia usar tecidos de cânhamo no país.

Nos últimos dias, a marca The Hemp Company entrou com um pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para registrar a sua marca de tecidos feitos com cânhamo no Brasil, mas foi negado.

Divulgado pelo portal Conjur, a resposta do órgão é que o pedido nº 908082029 não é registrável, pois  o nome da empresa “ofende a moral e os bons costumes”.

A marca reproduz expressão equivalente em português a ‘companhia do cânhamo (maconha)’, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 – Não são registráveis como marca: III – expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração.

Contudo, o cânhamo não é maconha. Trata-se de uma variação da cannabis sativa, que possui uma quantidade mínima de tetraidrocanabinol (THC), componente psicoativo presente na droga. 

Com uma  porcentagem inferior a 0,3%, além do uso medicinal, o cânhamo também é bastante utilizado na indústria, principalmente na fabricação de tecidos, cordas e até plástico.

Respostas diferentes para cada caso

Embora o INPI tenha se recusado por causa do nome, em 2015, o  processo nº 905829638, da marca mista Cânhamo Canhâmo, cujo elemento visual é a folha da cannabis, foi aprovado sem a necessidade de um recurso administrativo. Contudo, outra marca com o mesmo viés teve o pedido deferido. 

O processo nº 820243361, da empresa Planet Hemp, que se encaixa na mesma categoria jurídica, foi negado mesmo depois do pedido do recurso administrativo.

Limbo jurídico no Brasil

Segundo as resoluções que temos até agora sobre o assunto, produtos à base de cannabis podem ser comercializados no país, mas precisam ser autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Atualmente somente produtos farmacêuticos foram aprovados. Por isso, produtos industriais feitos com o cânhamo ainda vivem em um limbo, já que não competem às regras sanitárias. 

Contudo, marcas como Levi’s, Osklen, Reserva, Adidas e Hempstee já comercializaram produtos feitos com a planta aqui sem problemas. 

Em setembro do ano passado, por exemplo, a atriz brasileira Marina Ruy Barbosa, também anunciou a criação de uma linha de roupas voltada a soluções mais ecológicas, como roupas feitas com o cânhamo. 

Já em uma consulta técnica realizada em junho do ano passado sobre a importação de tecidos feitos com o cânhamo, a agência disse que a importação para a fabricação de roupas é proibida.

A justificativa dada é a Lista E da Portaria SVS/MS nº 344/98, que diz que o cânhamo vem da cannabis sativa que é uma planta controlada que precisa ser prescrita. “Como o cânhamo é extraído da planta cannabis, também está proscrito de acordo com a legislação sanitária vigente”. 

 

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