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Mesmo no limbo, pacientes fazem importação de flores de cannabis



05/08/2022



Embora a Anvisa não permita a importação de produtos in natura, cada vez mais pacientes importam flores de forma legal.

Só no ano passado, mais de 40 mil pessoas obtiveram uma autorização para importar produtos à base de cannabis para o Brasil. Embora a maioria seja em forma de óleo, há um número crescente de pessoas importando cremes, pomadas e até flores. 

Essa última opção tem causado polêmica, uma vez que a flor deve ser fumada ou vaporizada. 

Contudo, os vapes para vaporizar as flores secas são considerados ilegais, conforme a Resolução 46 de 2009.

Ainda assim, as flores chegam ao Brasil com a autorização da própria Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que, inclusive, já registrou algumas marcas no seu site. 

Foto: Freepik

Por que fumar ou vaporizar? 

Antes de tudo, é importante entender qual o sentido de trazer a flor in natura em vez do óleo ou outra forma.

Segundo a consultora canábica Cris Palácios, o uso fumado ou vaporizado é usado quando o paciente precisa de resultados imediatos, como em casos de crises de ansiedade ou dores agudas, por exemplo.

A cannabis fumada ou vaporizada é a forma mais rápida para obter os efeitos. Isso porque a substância entra diretamente nas corrente sanguínea através dos pulmões.

Isso provoca uma resposta imediata no organismo, que pode gerar efeitos nos minutos seguintes, tornando-se ideal para alguém que está em crise.

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Limbo jurídico

No entanto, a importação de flores vive em um limbo jurídico, onde, teoricamente, não é permitida, mas, na prática, é constantemente autorizada pela Anvisa. 

Questionada sobre a quantidade de flores que já entraram no Brasil, a agência informou que não possui essa informação.

O órgão ainda acrescentou que, segundo a  resolução n° 660, de 30 de março de 2022, a  cannabis só pode entrar através de “um produto industrializado, destinado à finalidade medicinal, contendo derivados da planta Cannabis. Ou seja, para que seja importado, o produto derivado de Cannabis, por pessoa física, deve estar na forma terminada.”

Importação de flores

No entanto, a importação de flores continua prescrita e importada de forma legal. Ela passou a acontecer no Brasil no ano passado, a partir de dois casos no Paraná que viraram notícia. 

De lá para cá, vários pacientes já importaram legalmente.

De acordo com Gonen Keren, da empresa Pangaia, o processo de importação é igual ao de importação do óleo, e a Anvisa tem liberado sem nenhum problema. 

“A única coisa que eles barram é quando o nome do produto não está exatamente igual ao escrito na receita, por isso, aconselhamos a escrever exatamente como está no rótulo”, ressalta.

A Pangaia ainda possui autorização e as devidas licenças da Anvisa para atuar no país e não é a única.

De acordo com uma nota técnica da Anvisa, há uma série de marcas que importam flores para o Brasil.

Flores que, inclusive, estão listadas para aprovação automática, prevista na nova resolução e anexadas na nota da agência. 

Foto: Freepik

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Pode ou não pode?

Segundo a advogada Pâmela Godoy, não há uma lei específica sobre isso, então as empresas trabalham em uma zona cinzenta e a Anvisa faz vista grossa.

A Resolução 327/19 da Anvisa, que regula a venda de produtos com Cannabis nas farmácias, prevê apenas a administração por via oral e nasal (óleos, cápsulas e sprays).

Já a RDC 660, que dita as regras da importação, não menciona as vias. Essa foi a maneira encontrada pelos pacientes para importar não só flores, mas também pomadas ou supositórios, por exemplo.

Produtos para vaporizar são proibidos?

Ainda segundo a consultora canábica, a vaporização é a melhor opção para obter os resultados imediatos. Embora o fumo também provoque resultados rápidos, a combustão é prejudicial para a saúde. 

Porém, mesmo que os pacientes consigam importar as flores, a comercialização, a importação e a propaganda dos vaporizadores continuam proibidos por lei, conforme a Resolução 46/2009, com pena de até cinco anos de prisão mais pagamento de multa. 

Foto: Freepik

“Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo. Ainda fica incluída na proibição quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.”

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Ainda assim, a venda dos dispositivos cresceu no ano passado, principalmente por jovens.

De acordo com o DataFolha, 3% da população adulta faz o uso diário ou ocasional do cigarro eletrônico. 

Mesmo proibido, ele pode ser encontrado à venda tanto na internet quanto em comércios em locais públicos, com direito à delivery e propaganda nas redes sociais. 

Consulte um profissional

É importante ressaltar que qualquer produto feito com a cannabis precisa ser prescrito por um profissional de saúde habilitado, que poderá te orientar de forma específica e indicar qual o melhor tratamento para a sua condição.

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Tainara Cavalcante

Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.