Farmacêutica britânica faz 30 pedidos de patentes de cannabis no Brasil

Farmacêutica britânica faz 30 pedidos de patentes de cannabis no Brasil

Sobre as colunas

As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

A mesma empresa que criou o Sativex quer direitos exclusivos sobre produtos e processos com canabinoides.

A empresa britânica GW Pharma está com 30 pedidos de patentes em andamento no Brasil. Ela pede uma licença exclusiva não só para produtos, mas também para processos de produção envolvendo a cannabis. 

A farmacêutica é famosa por causa do Sativex, um remédio à base da planta para o tratamento de esclerose múltipla. Aprovado em 28 países, ele é conhecido no Brasil como Mevatyl, e foi primeiro remédio derivado da cannabis aprovado no país.

O remédio custa mais de R$2.500,00 o frasco.

Reivindicações

Agora,  ela reivindica processos de produção e extração, formulações, utilização de diferentes extratos e óleos contendo diferentes canabinoides, como o Canabidiol (CBD) o tetraidrocanabinol (THC), cannabidivarin (CBDV), ácido canabigerólico (CBDA), cannabichromene, (CBC), cannabigerol (CBG), e tetrahidrocanabivarin (THCV).

 Formulações que serão usadas para uma variedade de condições, como Epilepsia, Alzheimer, Autismo,, Distúrbio do estresse pós-traumático, Ansiedade, Psicose, Diabetes, Câncer, entre outros.

Foto: Stocksy/Marti Sans

Contudo, a descrição do uso do  óleo nas patentes é muito abrangente, o que pode infringir o Art. 10 da LPI, que diz que não há uma invenção ali.

Em um dos pedidos, o  BR 11 2012 000076 4 A2, por exemplo, que tem a sua data depósito em 2010, diz que:

A presente invenção refere-se ao uso de um ou mais canabinóides no tratamento de epilepsia e mais particularmente à utilização de um ou uma combinação dos canabinóides no tratamento de crises generalizadas ou parciais. Em uma modalidade, ela refere-se à utilização do THCV canabinóide, como um composto puro ou isolado, ou como um extrato de planta no qual as quantidades significativas de qualquer THC de presença natural foram removidas seletivamente. Em outra modalidade, o fitocarbinóide e o CDB.

Ou então o pedido BR 11 2020 021884 7 A2 do processo de preparação, que diz:

A presente invenção abrange o reconhecimento surpreendente de que certas preparações de CBD que são preparadas a partir de uma origem botânica são mais eficazes no tratamento de doenças ou distúrbios do que preparações de CBD que são sintéticas ou purificadas na medida em que nenhuma outra impureza na forma de outros canabinoides estão presentes. As composições de CBD anteriores foram preparadas de modo que nenhum componente psicoativo, por exemplo, tetra-hidrocanabinol (THC), permaneça na preparação final de CBD. Surpreendentemente, a ausência de tais impurezas menores reduz a eficácia do tratamento com CBD. Tais preparações de CBD são caracterizadas por componentes químicos e/ou propriedades funcionais que as distinguem das composições anteriores de CBD. Um ou mais componentes das preparações aqui descritas fornecem um efeito sinérgico inesperado quando utilizados em combinação.

Segundo fontes, a composição não é definida pelos seus componentes, o que pode significar que toda e qualquer composição, inclusive o CBD puro, na planta, ou o extrato, seria protegido. 

E se for aprovado?

Caso as patentes sejam aprovadas, a empresa terá direito sobre vários produtos e processos por 10 a 20 anos.

Por e-mail, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) disse que todos os pedidos de patentes depositados no órgão passam pela análise dos examinadores de patentes, conforme a Lei da Propriedade Industrial (LPI).

Até o fechamento dessa matéria, tentamos entrar em contato por e-mail com a farmacêutica, mas não obtivemos resposta.  

Empresas podem patentear derivados de cannabis?

Conversamos com a advogada Mariane Zukauskas, que nos esclareceu que patentes de medicamentos à base de cannabis são legais.  Elas garantem ao titular a possibilidade de impedir que terceiros explorem o medicamento, cuja formulação seja à base de canabinoides.

“Desta forma, a exploração comercial pode ser feita por apenas uma entidade, que tem a possibilidade de precificar o produto e pode ser a única a negociar a potencial distribuição pelo Sistema Único de Saúde, já que o medicamento só pode ser fornecido pelo titular da patente.” acrescenta. 

Atenção aos detalhes

No entanto, como mencionamos acima, parece que a GW Pharma não quer apenas patentear uma fórmula. A descrição é muito vaga, o que pode resultar no isolamento dos canabinoides exclusivamente para a empresa.

O INPI e o caso da Prati-Donaduzzi

Contudo, o INPI já autorizou pedidos assim. Em fevereiro a Prati-Donaduzzi havia conquistado uma patente do óleo que recentemente foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A fórmula era basicamente o canabidiol puro, diluído em óleo de milho. Com a autorização, a “mistura” se tornou propriedade exclusiva da farmacêutica pelos próximos 20 anos..

Isso quer dizer que nenhuma outra empresa no país poderá produzir a mesma fórmula para a fabricação de produtos. Questionada na época, o INPI disse que a patente apresentava os requisitos técnicos.

Contudo, no começo do mês o colegiado da 2º Instância do órgão pediu a anulação da patente, que aconteceu após uma reavaliação do caso por um pedido externo.

Em dezembro do ano passado, três processos administrativos foram abertos contra a farmacêutica por causa disso.

O primeiro foi feito pelo deputado Luciano Ducci (PT-SP), presidente da comissão de cannabis na Câmara dos Deputados em parceria com outras figuras públicas, como o Padre Ticão.

Os outros dois foram feitos por um laboratório botânico. A própria Mariane, que participou do caso, ainda complementou: “A Prati estava tentando patentear algo que é uma invenção, mas não cumpre com os requisitos necessários para que seja uma patente.”

Ainda não se sabe o que vai acontecer. Contudo, em resposta a este processo especificamente, o INPI comentou que “ não é uma patente para a substância canabidiol, mas sim para uma nova formulação farmacêutica contendo o canabidiol.”

Porém, concluiu que o posicionamento do órgão só será definido com o parecer do presidente do INPI.

Consulta 

O site do INPI está acessível para todos, clique aqui.

No link é possível consultar todos os pedidos de patentes da GW Pharma.

  • BR 11 2012 000076 
  • BR 11 2016 029498
  • BR 11 2016 029506 
  • BR 11 2017 007777
  • BR 11 2014 007519
  • BR 11 2017 027166 4
  • BR 11 2020 021884 7
  • BR 11 2020 015018 5
  • BR 11 2020 013450 3 
  • BR 11 2020 013433 3
  • BR 11 2020 013446 5 
  • BR 11 2020 010161
  • BR 11 2020 009508 7
  • BR 11 2020 006105 0
  • BR 11 2019 027454 5
  • BR112018076601-1
  • PI 0913384-4
  • BR 11 2018 002602 6 
  • BR112013017154 
  • BR112014030406
  • BR112017007767
  • BR112017007774 
  • BR112012024480
  • PI0821461
  • PI0906936 
  • BR112012023017
  • BR112014012159 
  • BR112013029773
  • PI 0518011-2

 

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