Depois da Resolução 327/19, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autorizou 18 produtos para a venda nas farmácias, embora apenas 5 estejam efetivamente disponíveis para a venda.
Contudo, desde que a RDC entrou em vigor, em março de 2020, a agência já recebeu 50 pedidos de 28 empresas diferentes.
Entre esse número,16 já foram encerrados. 7 por falta de documentações exigidas pela Anvisa e 9 por desistência por parte das próprias empresas.
O restante ainda está em análise.
Foto: Freepik
Desde que a importação de produtos à base de cannabis foi aprovada em 2015, o número de pessoas que compram de fora vem crescendo ano a ano. Só em 2021, foram importados mais de 40 mil produtos.
Para trazer um óleo de fora, basta ter uma prescrição médica e autorização da Anvisa, válida por dois anos.
Por outro lado, colocá-los nas prateleiras das farmácias por aqui é outra história. Cada óleo precisa passar por uma avaliação minuciosa da agência, que pode levar um tempo.
Segundo a resolução, os óleos precisam ter padrão farmacêutico certificados pela agência ou algum órgão reconhecido pela Anvisa, como testes, limites e especificações e métodos analíticos de controle de qualidade de produto.
Dos 50 pedidos registrados na Anvisa, 9 foram encerrados por desistência. Isso ocorre quando a própria empresa retira a solicitação na Anvisa.
Desistência que acontece até com grandes empresas do setor, como a VerdeMed. Mesmo com dois óleos aprovados, que estarão nas farmácias em breve, a empresa já desistiu de cinco produtos.
De acordo com o CEO da empresa, José Bacellar, o rigor exigido pela agência já era o esperado, pois são as mesmas exigências dos demais itens controlados vendidos nas farmácias.
Segundo ele, o motivo para a desistência dos cinco óleos foi uma decisão administrativa, de produtos da marca que precisavam ser aperfeiçoados. “Apenas reorganizamos os dossiers e retiramos pedidos que estavam incompletos. Com o avanço dos nossos produtos, já estamos na frente da fila”, acrescentou.
A empresa ainda tem três produtos em análise.
Já o Instituto Cannabis do Bem, que desistiu de dois pedidos, a questão é bem diferente. Segundo o presidente da associação, Rodrigo Rosa, o objetivo não era vender nas farmácias, mas registrar o óleo feito na entidade para distribuir aos associados.
Sem uma legislação específica para associações, essa foi a solução que a entidade encontrou.
“É um processo muito burocrático, não conseguimos preencher todos os requisitos. (…) falta a Anvisa fazer algo especial para as associações, para elas se encaixarem, pois nesse padrão é bastante complicado”, explica.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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