É possível incorporar o CBD na lista de produtos dos planos de saúde?

É possível incorporar o CBD na lista de produtos dos planos de saúde?

Sobre as colunas

As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

Conversamos com o Diretor de Desenvolvimento da Agência de Saúde Suplementar, que nos ajudou a entender como isso poderia acontecer. 

Com o número de novos pacientes aderindo à terapia canábica, os processos de judicialização para a cobertura do plano de saúde também têm crescido ano a ano.

Só o estado de São Paulo já gastou R$38 milhões com ações no Sistema Único de Saúde (SUS) nos últimos três anos. 

Processos que também caem no colo dos planos de saúde. Com os juízes do lado dos pacientes, a maioria das ações obrigam o convênio médico a custear o produto derivado da planta ou fornecer o valor do tratamento. 

Quais as justificativas?

De acordo com a advogada Ana Izabel de Hollanda, os remédios listados no rol da ANS são básicos, o mínimo que o plano de saúde tem que dar de cobertura para os consumidores e não tem que se limitar a eles. 

Ela ainda complementa que a Anvisa concedeu autorização excepcional de importação através da Resolução 660/22, a agência autoriza o uso da cannabis.

Justificativa aceita pelos juízes na maioria dos processos.

Mas com o aumento de ações, será que os produtos derivados da planta poderão ser incorporados no rol de medicamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?

CBD na lista da ANS de duas formas:

Conversamos com o Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes da Silva, que nos ajudou a entender melhor o assunto.

Ele explicou que os produtos derivados da planta podem ser incorporados por duas maneiras:

Incorporação no SUS

A primeira delas, é por meio da incorporação no SUS. Uma vez que os produtos entrem nas farmácias da rede pública, a agência de saúde suplementar terá um prazo de 30 dias para implementá-lo também. 

De acordo com o artigo 1º da Medida Provisória 1.067/2021, “as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec, instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar”.

Avaliação de Tecnologias 

O segundo processo é através da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). Trata-se basicamente de uma análise sobre as consequências clínicas e o impacto econômico sobre alguma implementação.

Embora pareça igual, é um pouco diferente do processo de implementação de tecnologias do SUS, pois o impacto orçamentário é avaliado por fontes diferentes de custeio (no caso, os planos de saúde).

O que acontece na Saúde Suplementar é a atualização da cobertura mínima obrigatória, que é feita periodicamente. 

Participação Social

No entanto, assim como no SUS, a participação da população também é considerada, de acordo com a Resolução Normativa nº 439/18.

Ela pode ser feita a partir de um formulário específico, chamado FormRol. Ele é disponibilizado no portal da agência para todo mundo sempre no início dos ciclos de atualização. 

O público pode participar em dois momentos: na fase inicial, através do formulário e também posteriormente, através de uma consulta pública antes da publicação da nova lista da ANS.

Embasamento científico 

Contudo, vale ressaltar que qualquer proposta só vai para frente quando é comprovada a efetividade por estudos científicos, que geralmente são realizados por técnicos da ANS ou entidades público-privadas. 

“O que é mais importante para o regulador, são as evidências científicas. Independentemente da tecnologia, se a gente comprovar as evidências que está sendo solicitada, tudo leva a crer que ela pode ser incorporada no rol de medicamentos”, ressalta o Diretor de Desenvolvimento. 

Ele também acrescenta que atualmente, não há nenhum pedido para a incorporação de produtos derivados da cannabis.

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