Com o número de novos pacientes aderindo à terapia canábica, os processos de judicialização para a cobertura do plano de saúde também têm crescido ano a ano.
Só o estado de São Paulo já gastou R$38 milhões com ações no Sistema Único de Saúde (SUS) nos últimos três anos.
Processos que também caem no colo dos planos de saúde. Com os juízes do lado dos pacientes, a maioria das ações obrigam o convênio médico a custear o produto derivado da planta ou fornecer o valor do tratamento.
De acordo com a advogada Ana Izabel de Hollanda, os remédios listados no rol da ANS são básicos, o mínimo que o plano de saúde tem que dar de cobertura para os consumidores e não tem que se limitar a eles.
Ela ainda complementa que a Anvisa concedeu autorização excepcional de importação através da Resolução 660/22, a agência autoriza o uso da cannabis.
Justificativa aceita pelos juízes na maioria dos processos.
Mas com o aumento de ações, será que os produtos derivados da planta poderão ser incorporados no rol de medicamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
Conversamos com o Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes da Silva, que nos ajudou a entender melhor o assunto.
Ele explicou que os produtos derivados da planta podem ser incorporados por duas maneiras:
A primeira delas, é por meio da incorporação no SUS. Uma vez que os produtos entrem nas farmácias da rede pública, a agência de saúde suplementar terá um prazo de 30 dias para implementá-lo também.
De acordo com o artigo 1º da Medida Provisória 1.067/2021, “as tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec, instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar”.
O segundo processo é através da Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS). Trata-se basicamente de uma análise sobre as consequências clínicas e o impacto econômico sobre alguma implementação.
Embora pareça igual, é um pouco diferente do processo de implementação de tecnologias do SUS, pois o impacto orçamentário é avaliado por fontes diferentes de custeio (no caso, os planos de saúde).
O que acontece na Saúde Suplementar é a atualização da cobertura mínima obrigatória, que é feita periodicamente.
No entanto, assim como no SUS, a participação da população também é considerada, de acordo com a Resolução Normativa nº 439/18.
Ela pode ser feita a partir de um formulário específico, chamado FormRol. Ele é disponibilizado no portal da agência para todo mundo sempre no início dos ciclos de atualização.
O público pode participar em dois momentos: na fase inicial, através do formulário e também posteriormente, através de uma consulta pública antes da publicação da nova lista da ANS.
Contudo, vale ressaltar que qualquer proposta só vai para frente quando é comprovada a efetividade por estudos científicos, que geralmente são realizados por técnicos da ANS ou entidades público-privadas.
“O que é mais importante para o regulador, são as evidências científicas. Independentemente da tecnologia, se a gente comprovar as evidências que está sendo solicitada, tudo leva a crer que ela pode ser incorporada no rol de medicamentos”, ressalta o Diretor de Desenvolvimento.
Ele também acrescenta que atualmente, não há nenhum pedido para a incorporação de produtos derivados da cannabis.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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