É legal importar sementes de cannabis?

É legal importar sementes de cannabis?

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As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

Dois casos de importação de sementes chamaram atenção da justiça em 2020, deixando uma nova visão sobre o tema.

No ano passado, dois casos que envolviam a importação de sementes foram discutidos amplamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Eles foram adiados por umas três vezes por causa de divergências no STJ. Afinal, seria legal ou não?

No primeiro caso, o denunciado havia importado 31 sementes de cânhamo, uma derivação da cannabis muito usada para fazer remédio.

Ao contrário da maconha, este tipo de cannabis possui baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), componente que gera os efeitos alucinógenos.

A defesa até pediu a atipicidade do caso, que é reconhecida como importação de baixa quantidade e não configura como crime.

Já no segundo caso, o número de sementes foi ainda menor. O acusado foi denunciado por tráfico internacional, por importar 16 sementes da Holanda.

A decisão

Nas duas ações a quinta turma do STJ entendeu a importação como crime, porém a sexta turma alegou que o pequeno porte não poderia ser classificado como crime.

Contudo, os juízes da 3ª Seção do STJ decidiram por unanimidade a atipicidade das importações, por isso, não foram consideradas crime.

A decisão se alinhou ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que mesmo classificando a ação como contrabando, havia considerado os dois casos com o “princípio de insignificância”, pela baixa quantidade de sementes.

Isso porque o Ministro Celso de Mello já havia determinado que a importação de sementes de cannabis sativa não seria considerada crime em maio de 2019.

Então é possível importar sementes?

A única pessoa que se pronunciou foi a Ministra Laurita Vaz, da 3ª Seção do STJ. Segundo ela, importar sementes em pequenas quantidades não é o suficiente para alguém ser acusado em crimes previstos na lei de drogas.

Ela entendeu que situações assim, seriam consideradas um “mero ato preparatório” para um crime, mas o ato não poderia ser punido.

Ela ainda acrescentou que sementes de cannabis não estão incluídas na lista da Secretaria de Vigilância e Saúde, que classifica as drogas ilícitas.

No entanto…

Contudo, como dissemos, os casos foram considerados atípicos. Por isso, ela acrescentou que o semeio, cultivo e colheita, ainda são proibidos, segundo o artigo 33, parágrafo 1º, inciso II e artigo 28, parágrafo 1º.

O advogado Erik Torquato da Rede Reforma reforça a informação da ilegalidade. A importação só é possível através de ações judiciais.

“A decisão entendeu que incide o princípio da insignificância para fins penais. Mas ainda assim, a importação continua proibida. O que pode gerar é retenção das plantas e pagamento de eventuais multas”. Disse.

O advogado ainda acrescentou que caso ultrapasse o número de unidade, o princípio da insignificância deixa de ser aplicado e a pessoa pode responder por contrabando e até tráfico internacional. 

Legislação brasileira

No Brasil, a cannabis é aprovada apenas para fins medicinais e só pode ser comprada com receita. 

Atualmente, ela pode ser adquirida através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes. 

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