Na semana passada (15) a Justiça do Distrito Federal autorizou 10 pacientes a cultivarem cannabis para fins medicinais. A autorização é inédita, pois a aprovação foi concedida em esfera cível e não através de um habeas corpus.
Sem contar que todos os pacientes que entraram com a ação são de seis estados diferentes. Distrito Federal, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia. Cada caso foi analisado de forma individual, mas todos em um mesmo processo.
A decisão, feita pelo juiz Umberto Paulini, da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF, autorizou o cultivo para fins medicinais de até seis plantas fêmeas por pessoa e 12 imaturas indoor, ou seja, dentro de casa.
Foto: Freepik
Pedidos de plantio de cannabis normalmente são solicitados pela esfera criminal através do habeas corpus. Ele garante um plantio individual para fins medicinais sem o perigo de prisão, uma vez que o cultivo de cannabis é proibido.
Contudo, segundo o autor da ação, o advogado Gabriel Pietricovsky, na esfera cível tanto o processo quanto o pensamento do juiz são totalmente diferentes. O juiz criminal, por exemplo, determina o veredicto com um pensamento voltado ao código penal.
“O juiz cível é muito mais sensível, moldado em princípios de saúde. Já o juiz criminal é diferente, em algumas decisões ele manda prender quem planta maconha e no outro dia ele concede habeas corpus para pacientes plantarem. O mesmo que prende é o mesmo que autoriza”, ressalta Pietricovsky.
A nova estratégia do advogado especializado em casos de cannabis veio depois que um juiz criminal revogou da noite para o dia sete habeas corpus sem um motivo concreto. Embora ações cíveis se desenvolvam de forma mais complexa, Pietricovsky resolveu arriscar.
O advogado explica que ao contrário de um processo de habeas corpus, a ação cível é muito mais complicada e com muitos mais detalhes. Para se ter uma ideia, um processo criminal sobre o assunto, possui em média, quatro páginas, já um processo cível tem mais de 20.
O juiz não precisa aceitar o laudo que é fornecido pelo médico do paciente, por exemplo. Isso quer dizer que o laudo precisa vir da perícia médica que é indicada pelo juiz.
“É daí que surge um problema muito complicado, que é a divergência entre médicos em relação ao potencial terapêutico da cannabis”, explica o advogado.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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