Processos como este geralmente são julgados com base no código criminal. Contudo, a nova estratégia é totalmente diferente.
Na semana passada (15) a Justiça do Distrito Federal autorizou 10 pacientes a cultivarem cannabis para fins medicinais. A autorização é inédita, pois a aprovação foi concedida em esfera cível e não através de um habeas corpus.
Sem contar que todos os pacientes que entraram com a ação são de seis estados diferentes. Distrito Federal, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia. Cada caso foi analisado de forma individual, mas todos em um mesmo processo.
A decisão, feita pelo juiz Umberto Paulini, da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF, autorizou o cultivo para fins medicinais de até seis plantas fêmeas por pessoa e 12 imaturas indoor, ou seja, dentro de casa.

Nova estratégia
Pedidos de plantio de cannabis normalmente são solicitados pela esfera criminal através do habeas corpus. Ele garante um plantio individual para fins medicinais sem o perigo de prisão, uma vez que o cultivo de cannabis é proibido.
Contudo, segundo o autor da ação, o advogado Gabriel Pietricovsky, na esfera cível tanto o processo quanto o pensamento do juiz são totalmente diferentes. O juiz criminal, por exemplo, determina o veredicto com um pensamento voltado ao código penal.
“O juiz cível é muito mais sensível, moldado em princípios de saúde. Já o juiz criminal é diferente, em algumas decisões ele manda prender quem planta maconha e no outro dia ele concede habeas corpus para pacientes plantarem. O mesmo que prende é o mesmo que autoriza”, ressalta Pietricovsky.
A nova estratégia do advogado especializado em casos de cannabis veio depois que um juiz criminal revogou da noite para o dia sete habeas corpus sem um motivo concreto. Embora ações cíveis se desenvolvam de forma mais complexa, Pietricovsky resolveu arriscar.
Mais complicado
O advogado explica que ao contrário de um processo de habeas corpus, a ação cível é muito mais complicada e com muitos mais detalhes. Para se ter uma ideia, um processo criminal sobre o assunto, possui em média, quatro páginas, já um processo cível tem mais de 20.
O juiz não precisa aceitar o laudo que é fornecido pelo médico do paciente, por exemplo. Isso quer dizer que o laudo precisa vir da perícia médica que é indicada pelo juiz.
“É daí que surge um problema muito complicado, que é a divergência entre médicos em relação ao potencial terapêutico da cannabis”, explica o advogado.