Nem todo mundo sabe, mas a prescrição de cannabis no Brasil é regulamentada. Contudo, as regras são bastante limitadas.
O CBD (canabidiol) e o THC (tetrahidrocanabinol) são substâncias sujeitas a controle especial nos termos da Portaria 344 do Ministério da Saúde e, por isso, a prescrição e a publicidade possuem regras restritivas e que devem ser observadas pelo médico no seu dia a dia.
De acordo com a resolução 2113 de 2014 do CFM (Conselho Federal de Medicina), apenas neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras podem prescrever e apenas para tratar epilepsia infantil.
Por outro lado, o uso é cada vez mais diversificado no país.
Segundo um levantamento feito pela empresa de inteligência Kaya Mind, os médicos já emitiram prescrições direcionadas para cerca de 44 especialidades diferentes.
Mas por causa da resolução do CFM, vários profissionais estão respondendo a sindicâncias e a processos éticos.
De acordo com informações reveladas pela Folha de S. Paulo, os conselhos regionais de medicina estão abrindo processos contra profissionais prescritores.
Mas e então, o que fazer?
A Cannalize conversou com o advogado Leonardo Navarro, especializado em direito médico, que explicou a situação.
À frente de vários casos, defendendo médicos em diversos Estados, ele ressalta que a resolução de 2014 deveria ser revista dois anos após entrar em vigor, o que não aconteceu.
“Quando o CFM não revê a norma, ele tira a eficácia da mesma. O CFM está em mora com a sociedade, com o doente e com os médicos, instaurando assim verdadeiro caos jurídico”, diz.
A resolução foi criada em uma época em que haviam poucos estudos sobre outros tipos de tratamento e produtos disponíveis no mercado. Mas oito anos depois, já há pesquisas consistentes sobre o uso da cannabis para outras condições além da epilepsia.
O próprio Mevatyl, o primeiro medicamento de cannabis aprovado no país, por exemplo, é indicado para o tratamento de esclerose múltipla.
Leonardo Navarro também acrescenta que, pela lei do ato médico e pelo Código de Ética Médico, qualquer profissional pode prescrever os produtos derivados de cannabis para qualquer condição, desde que tenham evidências consistentes de que o tratamento pode ser útil.
O “ato médico” está garantido por expressa disposição legal, garantindo ao profissional desenvolver atividades para “ a promoção, a proteção e a recuperação da saúde”, de acordo com a Lei 12.842/13).
Navarro apresenta algumas dicas para que o médico não vire refém dos processos nos conselhos regionais.
Segundo ele, a primeira coisa a se fazer é explicar tudo sobre o tratamento para o paciente. O que é a cannabis, quais as possíveis reações, a diferença entre produtos e medicamentos e quais são as expectativas.
O advogado destaca também a importância de uma relação médico/paciente saudável, baseada na confiança e transparência.
“Não pode garantir resultado, falar que é infalível ou que não tem efeitos colaterais. Como também não pode participar de campanhas com vinculação a marcas e produtos”, ressalta.
Por isso, ele recomenda que o médico peça ao paciente a assinatura de um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), que pode resguardar tanto o prescritor quanto a pessoa que está recebendo o tratamento.
Outro destaque feito por Navarro é a importância do médico anexar ao prontuário do paciente, artigos científicos e técnicos que sustentem a prescrição para o caso concreto
“O médico deve prescrever sempre analisando o caso de forma individualizada, buscando o melhor medicamento com fundamento em artigos científicos – que devem ser anexados ao prontuário”, acrescenta.
Ele ainda ressalta que a medida deve ser estabelecida para qualquer tipo de tratamento, seja com a cannabis importada, comprada nas farmácias ou até com o óleo de associações.
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Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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