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Cannabis medicinal

Como comprar óleo de CBD: passo a passo



21/07/2020


Nós fizemos um guia que vai te ajudar a tomar o rumo certo quando for seguir o tratamento com o fitofarmacêutico

Você deve estar pensando em comprar o CBD porque já deve ter ouvido falar dos benefícios da cannabis para o tratamento de várias doenças, já que está lendo este artigo. 

Por isso, decidimos esclarecer todas as suas dúvidas na hora de comprar um medicamento à base da planta.

A cannabis ainda é muito restrita no Brasil, por isso, a receita médica e o histórico da doença é fundamental. Com os documentos todos completos, a compra é bastante prática.

Ela pode ser feita de três maneiras:

  1. Através da importação, seguindo uma série de requisitos
  2. Associações que auxiliam e disponibilizam o produto
  3. Farmácias, com prescrição médica

É importante lembrar que cada organismo reage de uma forma diferente, por isso, pode levar um tempo até você encontrar o canabinoide e a dosagem correta para o seu corpo. 

Hoje, há alguns testes no Brasil que auxiliam neste processo, mas podem ser um pouco caros. Veja mais sobre eles aqui.

Notícias sobre Cannabis Medicinal e muito maisAntes de tudo, fale com um médico. Medicamentos à base de cannabis só podem ser vendidos por meio de uma receita médica e o laudo do paciente. 

Hoje em dia, há médicos especializados em cannabis que são os mais indicados para prescrever, mas é possível conversar sobre isso com o seu especialista também.

No entanto, é válido ressaltar que o profissional é responsável por receitar a marca exata do medicamento.

Isso porque as concentrações de canabinoides existentes na planta, não estão na mesma quantidade em cada produto, eles variam de acordo com a necessidade do paciente.

Prescrição no Brasil

Lembrando que, mesmo que qualquer médico possa receitar de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o Conselho Federal de Medicinal (CFM) apenas neurologistas, neuropediatras e psiquiatras podem recomendar a planta.

No Brasil, a cannabis medicinal é lícita, no entanto, apenas quando nenhum outro tratamento funciona. Por isso, ela geralmente é indicada como última opção.

Na maioria das vezes, os produtos receitados são feitos com menos de 0,2% de Tetrahidrocanabinol (THC), a substância que causa efeitos alucinógenos. Dependendo do tipo, a receita será diferente, assim como alguns trâmites, como a compra.

Produtos com um teor maior do elemento só são encontrados fora do país.

Autorização da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a aprovar a cannabis medicinal em 2015, através da Resolução 335. Ela possibilitou a importação de produtos derivados da planta.

A mudança só foi feita depois da insistência de pais e mães que precisavam importar o óleo mas não conseguiam. Uma história que fez sucesso, foi o da pequena Anne Fischer, através de um documentário Ilegal.

Com o aumento das solicitações para a importação e mais pressão por parte dos pacientes, a Anvisa autorizou mais uma resolução no final de 2019, que autorizou a venda nas farmácias.

Importação

Para importar  produtos derivados da planta é necessário uma autorização excepcional concedida pela Anvisa.

Para isso, é necessário fazer um cadastro no site da agência.  Antes, a análise  demorava em média 10 dias. Contudo, depois de uma nova resolução aprovada no final de 2021, a aprovação do cadastro passou a a ser automática. 

O cadastro deverá seguir em anexo:

  • O laudo. Ele deve conter a descrição do caso, o CID da doença, histórico dos tratamentos anteriores e uma descrição completa sobre a necessidade de comprar um remédio que não está registrado pela Anvisa;
  • A prescrição médica. Aqui a receita deve ser completa e detalhada, contendo o nome do paciente, o produto, a dosagem, a quantidade, o tempo de tratamento, a data e também assinatura, número do registro profissional e carimbo do médico;
  • Declaração de Responsabilidade. O paciente e o médico precisam escrever um termo de responsabilidade e esclarecimento sobre a cannabis medicinal, com data, local e o carimbo do profissional de saúde.

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As alterações devem ser feitas como um novo cadastro.

Ela é válida por dois anos, por isso, é preciso ficar atento e renova-la, caso precise importar novamente. Para conseguir uma nova autorização, todo o processo burocrático precisa ser feito novamente, no entanto, com algumas modificações, como:

  •         Laudo com a evolução de caso;
  •         Uma nova receita;
  •         Um novo termo de responsabilidade.

É comum que o próprio médico prescritor indique uma importadora. O produto chega diretamente na residência do paciente que já pode fazer o uso.

Caso precise de ajuda, há uma equipe especializada que pode te auxiliar desde encontrar um médico até o processo de importação. Clique aqui.

Preços dos produtos importados

Por causa da alta variedade de marcas e concentrações, o preço do óleo lá pode ser bem variado. Em geral, o valor varia de R$150,00 aR$3.000,00.

Isso sem contar com o frete, que pode chegar a um custo de R$300,00, dependendo de onde vem.

Associações

Atualmente há cerca de e associações m todo o Brasil que  ajudam pacientes com os trâmites, tanto para processos de importação quanto para estudos científicos com a planta. Há entidades que também promovem compras coletivas, para o óleo ficar mais barato.

Hoje, há algumas associações que também fabricam o óleo. Enquanto algumas tem um aval judicial,  outras atuam em desobediência civil.

Só a Abrace atende mais de 20 mil pacientes/associados em todo o país.

Preço dos produtos nas associações

Embora muitas entidades forneçam o óleo para uma parcela dos pacientes que não podem comprar, elas também vendem a preço de custo.

No entanto, não é porque a fabricação do óleo é local que o óleo seja barato. O valor pode variar dos R$70,00 a R$900,00. Tudo vai depender da concentração, de onde vem e a condição tratada.

Farmácias

Como dito, a Anvisa aprovou a venda de CBD nas farmácias em 2019. No entanto, é necessário que o órgão aprove cada produto. O primeiro deles, foi o óleo de Canabidiol da Prati-Donaduzzi, que chegou às farmácias com um valor superior a dois salários mínimos. 

Desde então, várias outras marcas também obtiveram o direito de colocar os seus produtos nas prateleiras. Os custos variam de R$200,00 a R$2.500,00.

Porém ele é mais fácil e mais rápido de comprar, basta ter a receita médica para obter em qualquer farmácia.

Planos de Saúde ou SUS

Tanto os convênios médicos como o Sistema Único de Saúde (SUS) podem oferecer o óleo, mas só é possível mediante a ações judiciais.

Planos de Saúde

Sim, o convênio médico é obrigado a fornecer o tratamento.  Segundo a Lei Nº 13.146 de 06 de Julho de 2015  os convênios não podem recusar ou dificultar o acesso a pessoas com necessidades especiais, e nem cobrar preços maiores.

Em geral, os argumentos que os planos de saúde usam são:

  • A cannabis não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por isso, não são obrigadas a fornecer.
  • Houve um  julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobriga os convênios de saúde a fornecer medicamentos que não foram registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Contudo, os remédios listados no rol da ANS são básicos, o mínimo que o plano de saúde tem que dar de cobertura para os consumidores e não tem que se limitar a eles.

Quanto à súmula 990 do STJ, uma vez que a Anvisa concedeu autorização excepcional de importação através da Resolução 335/2020, a agência autoriza o uso da cannabis.

Sus

Caso não tenha plano de saúde, ainda é possível recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o consultor jurídico Gabriel Lopes, o processo é igual às ações de fornecimento de medicamentos pelo governo de modo geral. Principalmente depois do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) em março de 2020.

Pela maioria dos votos, o STF destacou que é constitucional o fornecimento pelo estado, em caráter excepcional, de medicamentos de alto custo que não constam na lista do SUS.

Por outro lado, você tem que praticamente provar que a cannabis é a única solução para o seu caso.Caso seja comprovada a necessidade de urgência, uma liminar pode sair em até 48 horas.

O médico não precisa necessariamente ser da rede pública, ele só precisa ser o médico que acompanha o paciente e tenha propriedade para fazer um laudo detalhado sobre o caso.

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Tainara Cavalcante

Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduanda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.