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Cannabis medicinal

Como comprar óleo de CBD: passo a passo



21/07/2020


Nós fizemos um guia que vai te ajudar a tomar o rumo certo quando for seguir o tratamento com o fitofarmacêutico

Você deve estar pensando em comprar o CBD porque já deve ter ouvido falar dos benefícios da cannabis para o tratamento de várias doenças, já que está lendo este artigo. 

Por isso, decidimos esclarecer todas as suas dúvidas na hora de comprar um medicamento à base da planta.

A cannabis ainda é muito restrita no Brasil, por isso, a receita médica e o histórico da doença é fundamental. Com os documentos todos completos, a compra é bastante prática.

Ela pode ser feita de três maneiras:

  1. Através da importação, seguindo uma série de requisitos
  2. Associações que auxiliam e disponibilizam o produto
  3. Farmácias, com prescrição médica

É importante lembrar que cada organismo reage de uma forma diferente, por isso, pode levar um tempo até você encontrar o canabinoide e a dosagem correta para o seu corpo. 

Hoje, há alguns testes no Brasil que auxiliam neste processo, mas podem ser um pouco caros. Veja mais sobre eles aqui.

Prescrição médica

Antes de tudo, fale com um médico. Medicamentos à base de cannabis só podem ser vendidos por meio de uma receita médica e o laudo do paciente. 

Hoje em dia, há médicos especializados em cannabis que são os mais indicados para prescrever, mas é possível conversar sobre isso com o seu especialista também.

No entanto, é válido ressaltar que o profissional é responsável por receitar a marca exata do medicamento.

Isso porque as concentrações de canabinoides existentes na planta, não estão na mesma quantidade em cada produto, eles variam de acordo com a necessidade do paciente.

Prescrição no Brasil

Lembrando que, mesmo que qualquer médico possa receitar de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o Conselho Federal de Medicinal (CFM) apenas neurologistas, neuropediatras e psiquiatras podem recomendar a planta.

No Brasil, a cannabis medicinal é lícita, no entanto, apenas quando nenhum outro tratamento funciona. Por isso, ela geralmente é indicada como última opção.

Na maioria das vezes, os produtos receitados são feitos com menos de 0,2% de Tetrahidrocanabinol (THC), a substância que causa efeitos alucinógenos. Dependendo do tipo, a receita será diferente, assim como alguns trâmites, como a compra.

Produtos com um teor maior do elemento só são encontrados fora do país.

Autorização da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a aprovar a cannabis medicinal em 2015, através da Resolução 335. Ela possibilitou a importação de produtos derivados da planta.

A mudança só foi feita depois da insistência de pais e mães que precisavam importar o óleo mas não conseguiam. Uma história que fez sucesso, foi o da pequena Anne Fischer, através de um documentário Ilegal.

Com o aumento das solicitações para a importação e mais pressão por parte dos pacientes, a Anvisa autorizou mais uma resolução no final de 2019, que autorizou a venda nas farmácias.

Importação

Para importar  produtos derivados da planta é necessário uma autorização excepcional concedida pela Anvisa.

Para isso, é necessário fazer um cadastro no site da agência.  Antes, a análise  demorava em média 10 dias. Contudo, depois de uma nova resolução aprovada no final de 2021, a aprovação do cadastro passou a a ser automática. 

O cadastro deverá seguir em anexo:

  • O laudo. Ele deve conter a descrição do caso, o CID da doença, histórico dos tratamentos anteriores e uma descrição completa sobre a necessidade de comprar um remédio que não está registrado pela Anvisa;
  • A prescrição médica. Aqui a receita deve ser completa e detalhada, contendo o nome do paciente, o produto, a dosagem, a quantidade, o tempo de tratamento, a data e também assinatura, número do registro profissional e carimbo do médico;
  • Declaração de Responsabilidade. O paciente e o médico precisam escrever um termo de responsabilidade e esclarecimento sobre a cannabis medicinal, com data, local e o carimbo do profissional de saúde.

As alterações devem ser feitas como um novo cadastro.

Ela é válida por dois anos, por isso, é preciso ficar atento e renova-la, caso precise importar novamente. Para conseguir uma nova autorização, todo o processo burocrático precisa ser feito novamente, no entanto, com algumas modificações, como:

  •         Laudo com a evolução de caso;
  •         Uma nova receita;
  •         Um novo termo de responsabilidade.

É comum que o próprio médico prescritor indique uma importadora. O produto chega diretamente na residência do paciente que já pode fazer o uso.

Caso precise de ajuda, há uma equipe especializada que pode te auxiliar desde encontrar um médico até o processo de importação. Clique aqui.

Preços dos produtos importados

Por causa da alta variedade de marcas e concentrações, o preço do óleo lá pode ser bem variado. Em geral, o valor varia de R$150,00 aR$3.000,00.

Isso sem contar com o frete, que pode chegar a um custo de R$300,00, dependendo de onde vem.

Associações

Atualmente há cerca de e associações m todo o Brasil que  ajudam pacientes com os trâmites, tanto para processos de importação quanto para estudos científicos com a planta. Há entidades que também promovem compras coletivas, para o óleo ficar mais barato.

Hoje, há algumas associações que também fabricam o óleo. Enquanto algumas tem um aval judicial,  outras atuam em desobediência civil.

Só a Abrace atende mais de 20 mil pacientes/associados em todo o país.

Preço dos produtos nas associações

Embora muitas entidades forneçam o óleo para uma parcela dos pacientes que não podem comprar, elas também vendem a preço de custo.

No entanto, não é porque a fabricação do óleo é local que o óleo seja barato. O valor pode variar dos R$70,00 a R$900,00. Tudo vai depender da concentração, de onde vem e a condição tratada.

Farmácias

Como dito, a Anvisa aprovou a venda de CBD nas farmácias em 2019. No entanto, é necessário que o órgão aprove cada produto. O primeiro deles, foi o óleo de Canabidiol da Prati-Donaduzzi, que chegou às farmácias com um valor superior a dois salários mínimos. 

Desde então, várias outras marcas também obtiveram o direito de colocar os seus produtos nas prateleiras. Os custos variam de R$200,00 a R$2.500,00.

Porém ele é mais fácil e mais rápido de comprar, basta ter a receita médica para obter em qualquer farmácia.

Planos de Saúde ou SUS

Tanto os convênios médicos como o Sistema Único de Saúde (SUS) podem oferecer o óleo, mas só é possível mediante a ações judiciais.

Planos de Saúde

Sim, o convênio médico é obrigado a fornecer o tratamento.  Segundo a Lei Nº 13.146 de 06 de Julho de 2015  os convênios não podem recusar ou dificultar o acesso a pessoas com necessidades especiais, e nem cobrar preços maiores.

Em geral, os argumentos que os planos de saúde usam são:

  • A cannabis não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por isso, não são obrigadas a fornecer.
  • Houve um  julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobriga os convênios de saúde a fornecer medicamentos que não foram registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Contudo, os remédios listados no rol da ANS são básicos, o mínimo que o plano de saúde tem que dar de cobertura para os consumidores e não tem que se limitar a eles.

Quanto à súmula 990 do STJ, uma vez que a Anvisa concedeu autorização excepcional de importação através da Resolução 335/2020, a agência autoriza o uso da cannabis.

Sus

Caso não tenha plano de saúde, ainda é possível recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o consultor jurídico Gabriel Lopes, o processo é igual às ações de fornecimento de medicamentos pelo governo de modo geral. Principalmente depois do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) em março de 2020.

Pela maioria dos votos, o STF destacou que é constitucional o fornecimento pelo estado, em caráter excepcional, de medicamentos de alto custo que não constam na lista do SUS.

Por outro lado, você tem que praticamente provar que a cannabis é a única solução para o seu caso.Caso seja comprovada a necessidade de urgência, uma liminar pode sair em até 48 horas.

O médico não precisa necessariamente ser da rede pública, ele só precisa ser o médico que acompanha o paciente e tenha propriedade para fazer um laudo detalhado sobre o caso.

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Tainara Cavalcante

Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.