Você deve estar pensando em comprar o CBD porque já deve ter ouvido falar dos benefícios da cannabis para o tratamento de várias doenças, já que está lendo este artigo.
Por isso, decidimos esclarecer todas as suas dúvidas na hora de comprar um medicamento à base da planta.
A cannabis ainda é muito restrita no Brasil, por isso, a receita médica e o histórico da doença é fundamental. Com os documentos todos completos, a compra é bastante prática.
Ela pode ser feita de três maneiras:
É importante lembrar que cada organismo reage de uma forma diferente, por isso, pode levar um tempo até você encontrar o canabinoide e a dosagem correta para o seu corpo.
Hoje, há alguns testes no Brasil que auxiliam neste processo, mas podem ser um pouco caros. Veja mais sobre eles aqui.
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Antes de tudo, fale com um médico. Medicamentos à base de cannabis só podem ser vendidos por meio de uma receita médica e o laudo do paciente.
Hoje em dia, há médicos especializados em cannabis que são os mais indicados para prescrever, mas é possível conversar sobre isso com o seu especialista também.
No entanto, é válido ressaltar que o profissional é responsável por receitar a marca exata do medicamento.
Isso porque as concentrações de canabinoides existentes na planta, não estão na mesma quantidade em cada produto, eles variam de acordo com a necessidade do paciente.
Lembrando que, mesmo que qualquer médico possa receitar de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o Conselho Federal de Medicinal (CFM) apenas neurologistas, neuropediatras e psiquiatras podem recomendar a planta.
No Brasil, a cannabis medicinal é lícita, no entanto, apenas quando nenhum outro tratamento funciona. Por isso, ela geralmente é indicada como última opção.
Na maioria das vezes, os produtos receitados são feitos com menos de 0,2% de Tetrahidrocanabinol (THC), a substância que causa efeitos alucinógenos. Dependendo do tipo, a receita será diferente, assim como alguns trâmites, como a compra.
Produtos com um teor maior do elemento só são encontrados fora do país.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a aprovar a cannabis medicinal em 2015, através da Resolução 335. Ela possibilitou a importação de produtos derivados da planta.
A mudança só foi feita depois da insistência de pais e mães que precisavam importar o óleo mas não conseguiam. Uma história que fez sucesso, foi o da pequena Anne Fischer, através de um documentário Ilegal.
Com o aumento das solicitações para a importação e mais pressão por parte dos pacientes, a Anvisa autorizou mais uma resolução no final de 2019, que autorizou a venda nas farmácias.
Para importar produtos derivados da planta é necessário uma autorização excepcional concedida pela Anvisa.
Para isso, é necessário fazer um cadastro no site da agência. Antes, a análise demorava em média 10 dias. Contudo, depois de uma nova resolução aprovada no final de 2021, a aprovação do cadastro passou a a ser automática.
As alterações devem ser feitas como um novo cadastro.
Ela é válida por dois anos, por isso, é preciso ficar atento e renova-la, caso precise importar novamente. Para conseguir uma nova autorização, todo o processo burocrático precisa ser feito novamente, no entanto, com algumas modificações, como:
É comum que o próprio médico prescritor indique uma importadora. O produto chega diretamente na residência do paciente que já pode fazer o uso.
Caso precise de ajuda, há uma equipe especializada que pode te auxiliar desde encontrar um médico até o processo de importação. Clique aqui.
Por causa da alta variedade de marcas e concentrações, o preço do óleo lá pode ser bem variado. Em geral, o valor varia de R$150,00 aR$3.000,00.
Isso sem contar com o frete, que pode chegar a um custo de R$300,00, dependendo de onde vem.
Atualmente há cerca de e associações m todo o Brasil que ajudam pacientes com os trâmites, tanto para processos de importação quanto para estudos científicos com a planta. Há entidades que também promovem compras coletivas, para o óleo ficar mais barato.
Hoje, há algumas associações que também fabricam o óleo. Enquanto algumas tem um aval judicial, outras atuam em desobediência civil.
Só a Abrace atende mais de 20 mil pacientes/associados em todo o país.
Embora muitas entidades forneçam o óleo para uma parcela dos pacientes que não podem comprar, elas também vendem a preço de custo.
No entanto, não é porque a fabricação do óleo é local que o óleo seja barato. O valor pode variar dos R$70,00 a R$900,00. Tudo vai depender da concentração, de onde vem e a condição tratada.
Como dito, a Anvisa aprovou a venda de CBD nas farmácias em 2019. No entanto, é necessário que o órgão aprove cada produto. O primeiro deles, foi o óleo de Canabidiol da Prati-Donaduzzi, que chegou às farmácias com um valor superior a dois salários mínimos.
Desde então, várias outras marcas também obtiveram o direito de colocar os seus produtos nas prateleiras. Os custos variam de R$200,00 a R$2.500,00.
Porém ele é mais fácil e mais rápido de comprar, basta ter a receita médica para obter em qualquer farmácia.
Tanto os convênios médicos como o Sistema Único de Saúde (SUS) podem oferecer o óleo, mas só é possível mediante a ações judiciais.
Sim, o convênio médico é obrigado a fornecer o tratamento. Segundo a Lei Nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 os convênios não podem recusar ou dificultar o acesso a pessoas com necessidades especiais, e nem cobrar preços maiores.
Em geral, os argumentos que os planos de saúde usam são:
Contudo, os remédios listados no rol da ANS são básicos, o mínimo que o plano de saúde tem que dar de cobertura para os consumidores e não tem que se limitar a eles.
Quanto à súmula 990 do STJ, uma vez que a Anvisa concedeu autorização excepcional de importação através da Resolução 335/2020, a agência autoriza o uso da cannabis.
Caso não tenha plano de saúde, ainda é possível recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o consultor jurídico Gabriel Lopes, o processo é igual às ações de fornecimento de medicamentos pelo governo de modo geral. Principalmente depois do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF) em março de 2020.
Pela maioria dos votos, o STF destacou que é constitucional o fornecimento pelo estado, em caráter excepcional, de medicamentos de alto custo que não constam na lista do SUS.
Por outro lado, você tem que praticamente provar que a cannabis é a única solução para o seu caso.Caso seja comprovada a necessidade de urgência, uma liminar pode sair em até 48 horas.
O médico não precisa necessariamente ser da rede pública, ele só precisa ser o médico que acompanha o paciente e tenha propriedade para fazer um laudo detalhado sobre o caso.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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