Como importar remédios à base de cannabis?

Como importar remédios à base de cannabis?

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As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

É necessário ter algumas atenções na hora de importar um produto, como a prescrição médica e autorização da Anvisa

A cannabis medicinal já se mostrou eficaz para diversas doenças, desde epilepsia refratária a depressão e ansiedade. Se você está lendo este artigo, é porque já conhece os benefícios por pesquisas ou algum relato de paciente, então vamos para o que interessa.

Em dezembro de 2022 o Diário Oficial da União publicou uma nova resolução sobre produtos importados à base de cannabis no Brasil. A RDC 660/22 substituiu a resolução 570, que havia entrado em vigor em novembro do ano anterior.

A seguir, algumas orientações sobre como importar produtos de cannabis:

Orientação de um médico

A cannabis só pode ser adquirida com prescrição médica. Por isso, antes de entrar com um processo de importação é necessário conversar com um especialista que vai te indicar o melhor produto e a dosagem correta.

Atualmente, já há no Brasil, médicos especializados em cannabis medicinal. No entanto, é possível conversar com o seu médico também.

Lembrando que na receita é preciso ter o nome exato do medicamento, pois as substâncias da cannabis em cada remédio são vendidas em porcentagens diferentes. 

Caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas, além de auxiliar na marcação de uma consulta. Clique aqui.

A concentração de canabinoides e outros compostos da planta pode variar demais, por isso, é preciso saber qual a dosagem correta para cada tipo de tratamento.

Os medicamentos receitados poderão ser com menos de 0,2% de THC, a substância que causa efeitos alucinógenos, ou com uma quantidade maior do elemento. Dependendo do tipo, a receita será diferente, assim como alguns trâmites, como a compra.

Autorização da Anvisa

Além da receita médica, é preciso também uma autorização excepcional que é concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Se você enviar os documentos todos certinhos, a aprovação pode chegar bem rápido.

A agência também disponibilizou uma lista de produtos “pré-aprovados”, que recebem aprovação automática.

É muito difícil a agência negar um pedido, desde que as importações foram reguladas em 2015, apenas duas solicitações foram negadas até hoje.

Para isso, você precisa fazer um cadastro, que segundo o site da Anvisa. Depois, vai chegar um e-mail de confirmação e também um link para acessar o login, onde a documentação será anexada. Lá você vai colocar:

O laudo médico. Tente deixar o mais completo possível, com a descrição do caso, o CID da doença, o histórico de tratamento e um relatório dizendo a necessidade de comprar um produto que não está no Brasil.

Receita. A prescrição deve ir anexa contendo o nome do paciente, o produto, a quantidade, a dosagem, o tempo de tratamento e a data. As informações do médico também precisam ser completas, como a assinatura, o número do registro profissional e a assinatura.

Alterações

A autorização é válida por dois anos. Durante este tempo, basta apresentar a prescrição médica contendo a quantidade para comprar o produto. 

Ela também deve ser apresentada nos postos da Anvisa para pegar o produto. Eles geralmente ficam nos aeroportos e áreas de fronteiras.

Depois dos dois anos é preciso renová-la. Para isso, o processo é o mesmo que fazer um cadastro, no entanto, precisa ter outros documentos, como:

  •         Laudo com a evolução do caso;
  •         Uma nova receita.

Adquirindo o produto

Depois que você conseguir a autorização há várias maneiras de importar.

Uma delas é entrando em contato direto com uma importadora de óleo de cannabis. ela vai te auxiliar em todo o processo de importação. Há casos que as empresas ajudam até no processo burocrático para obter o aval da Anvisa, mas não é regra.

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É importante ressaltar que há apenas três maneiras de importar remédios à base de cannabis medicinal.

  •         Remessa expressa;
  •         Através do Licenciamento de Importação no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex);
  •         Ou simplesmente, bagagem acompanhada.

O envio pelos correios é proibido.

Consulte um profissional

É importante ressaltar que qualquer produto feito com a cannabis precisa ser prescrito por um profissional de saúde habilitado, que poderá te orientar de forma específica e indicar qual o melhor tratamento para a sua condição.

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