Depois da polêmica envolvendo a proibição de tecidos de cânhamo, surge mais uma: os comestíveis. Veja o que a Anvisa diz.
Em países como Canadá e Estados Unidos onde o acesso de produtos feitos com a cannabis é maior, o mercado de comestíveis têm gerado um bom rendimento.
Para se ter uma ideia, as vendas de alimentos para o uso adulto e médico cresceram cerca de 60% em sete mercados estaduais, o que era US $767 milhões em 2019 passou a atingir US $1.23 bilhões em 2020. Isso só nos EUA.
Contudo, o uso da cannabis no Brasil continua bastante restrito.
O que são comestíveis
Os comestíveis de cannabis são basicamente comidas e bebidas que contêm compostos ativos da planta. Usando várias técnicas, a flor da cannabis pode ser inserida em quase qualquer tipo de comida ou bebida.
Em geral, os alimentos à base de cannabis são produzidos para conter níveis altos de tetrahidrocanabinol (THC), componente que gera os efeitos psicotrópicos.
O óleo de Canabidiol (CBD) ou o próprio cânhamo, subespécie de cannabis, também pode ser misturado em quase qualquer alimento, tanto para o uso medicinal quanto para uma alimentação e um estilo de vida saudável.
Eles podem variar nas mais diversas comidas doces ou salgadas, servindo de tempero ou ingrediente principal.
Mas e o Brasil?
Contudo, por mais que os comestíveis sejam feitos por meio de cânhamo, sem propriedades psicotrópicas, eles são proibidos, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A justificativa do órgão é a Portaria nº 344/98, que trata sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Para a agência, um alimento de cânhamo estaria sujeito às proibições da “Lista E” da Portaria nº 344/98.
A “Lista E”, por sua vez, torna proscritas as plantas lá elencadas – que é o caso da Cannabis sativa – assim como as substâncias derivadas dessas plantas.
Isso porque a cannabis é uma planta controlada. Todas as resoluções vigentes dizem respeito ao acesso a medicamentos e produtos previamente aprovados pelo órgão.
Nem comestíveis e nem tecidos
Em tese, segundo as resoluções que temos até agora sobre o assunto, produtos à base de cannabis podem ser importados ou comercializados no país, mas precisam ser autorizados.
Mas a realidade não é bem assim. A mesma resposta foi dada também em julho, quando o órgão foi questionado a respeito da importação de tecidos de cânhamo. Por meio de uma nota técnica, eles abordaram a mesma portaria.
Atualmente somente produtos farmacêuticos foram aprovados. Por isso, produtos industriais feitos com o cânhamo ainda vivem em um limbo, já que não competem às regras sanitárias.
O que na prática contradiz a portaria. Em setembro do ano passado, a atriz Marina Ruy Barbosa anunciou a criação de uma linha de roupas. Com o nome de Ginger, a marca inteira é voltada a soluções mais ecológicas, desde as roupas até as embalagens, como peças de cânhamo.
Segundo o portal JOTA, isso poderia ser resolvido se a Convenção Única sobre Entorpecentes, internalizada pelo Decreto nº 54.216, de 1964, fosse respeitada.
O artigo 28 da convenção afirma que as proibições impostas à Cannabis entorpecente não se aplicam ao cultivo das fibras e sementes destinadas exclusivamente a fins industriais.
Essa Convenção, inclusive, é o primeiro ato normativo citado na introdução da Portaria nº 344/98.