Em países como Canadá e Estados Unidos onde o acesso de produtos feitos com a cannabis é maior, o mercado de comestíveis têm gerado um bom rendimento.
Para se ter uma ideia, as vendas de alimentos para o uso adulto e médico cresceram cerca de 60% em sete mercados estaduais, o que era US $767 milhões em 2019 passou a atingir US $1.23 bilhões em 2020. Isso só nos EUA.
Contudo, o uso da cannabis no Brasil continua bastante restrito.
Os comestíveis de cannabis são basicamente comidas e bebidas que contêm compostos ativos da planta. Usando várias técnicas, a flor da cannabis pode ser inserida em quase qualquer tipo de comida ou bebida.
Em geral, os alimentos à base de cannabis são produzidos para conter níveis altos de tetrahidrocanabinol (THC), componente que gera os efeitos psicotrópicos.
O óleo de Canabidiol (CBD) ou o próprio cânhamo, subespécie de cannabis, também pode ser misturado em quase qualquer alimento, tanto para o uso medicinal quanto para uma alimentação e um estilo de vida saudável.
Eles podem variar nas mais diversas comidas doces ou salgadas, servindo de tempero ou ingrediente principal.
Contudo, por mais que os comestíveis sejam feitos por meio de cânhamo, sem propriedades psicotrópicas, eles são proibidos, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A justificativa do órgão é a Portaria nº 344/98, que trata sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Para a agência, um alimento de cânhamo estaria sujeito às proibições da “Lista E” da Portaria nº 344/98.
A “Lista E”, por sua vez, torna proscritas as plantas lá elencadas – que é o caso da Cannabis sativa – assim como as substâncias derivadas dessas plantas.
Isso porque a cannabis é uma planta controlada. Todas as resoluções vigentes dizem respeito ao acesso a medicamentos e produtos previamente aprovados pelo órgão.
Em tese, segundo as resoluções que temos até agora sobre o assunto, produtos à base de cannabis podem ser importados ou comercializados no país, mas precisam ser autorizados.
Mas a realidade não é bem assim. A mesma resposta foi dada também em julho, quando o órgão foi questionado a respeito da importação de tecidos de cânhamo. Por meio de uma nota técnica, eles abordaram a mesma portaria.
Atualmente somente produtos farmacêuticos foram aprovados. Por isso, produtos industriais feitos com o cânhamo ainda vivem em um limbo, já que não competem às regras sanitárias.
O que na prática contradiz a portaria. Em setembro do ano passado, a atriz Marina Ruy Barbosa anunciou a criação de uma linha de roupas. Com o nome de Ginger, a marca inteira é voltada a soluções mais ecológicas, desde as roupas até as embalagens, como peças de cânhamo.
Segundo o portal JOTA, isso poderia ser resolvido se a Convenção Única sobre Entorpecentes, internalizada pelo Decreto nº 54.216, de 1964, fosse respeitada.
O artigo 28 da convenção afirma que as proibições impostas à Cannabis entorpecente não se aplicam ao cultivo das fibras e sementes destinadas exclusivamente a fins industriais.
Essa Convenção, inclusive, é o primeiro ato normativo citado na introdução da Portaria nº 344/98.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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