O projeto de lei foi aprovado ontem na Câmara dos Vereadores e só precisa da sanção do prefeito para virar lei.
Depois de o município de Búzios, no Rio de Janeiro, aprovar a prescrição de cannabis medicinal, foi a vez de Campos do Goytacazes votar um projeto parecido.
Durante a sessão na Câmara dos Vereadores, que aconteceu nesta quarta-feira (23), foi aprovada uma lei para a inclusão de produtos feitos à base da cannabis nas farmácias do SUS (Sistema Único de Saúde) da cidade.
Com a maioria dos votos, três abstenções e um voto contrário, o Projeto de Lei dos Vereadores Leon Gomes e Fábio Ribeiro ainda precisa da sanção do prefeito Wladimir Garotinho para de fato virar lei.
“A cannabis medicinal pode ser utilizada no tratamento de várias patologias, e através de estudos foram constatados resultados positivos. O que estamos buscando é uma qualidade de vida”, disse o vereador Leon Gomes na audiência.
Outros projetos de lei
Outros municípios do Rio de Janeiro também já propuseram pautas parecidas. Os vereadores de Niterói, por exemplo, também aprovaram a distribuição de produtos à base de cannabis para pacientes da cidade, mas a proposta foi vetada pelo prefeito.
A cidade de Cabo Frio também estuda um projeto de lei que permite um maior acesso ao uso medicinal por famílias de baixa renda que não podem pagar o tratamento.
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Outros estados
Sem uma lei federal, estados e municípios lutam para aprovar leis locais sobre a cannabis.
Há, pelo menos, três leis municipais sobre a distribuição de produtos à base de cannabis no Brasil.
A primeira lei foi sancionada em abril do ano passado em Goiânia. Em dezembro, foi a vez de Búzios, que, além do óleo, aprovou o receituário. Em abril, foi a vez de Ribeirão Pires, município de São Paulo.
Há também outras cidades com projetos de leis semelhantes que estão em tramitação, como São Paulo, Porto Alegre e Florianópolis.
Até então, apenas três estados (Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Alagoas) possuem uma lei que garante acesso ao tratamento. Os pacientes dos demais estados ainda precisam recorrer à justiça.
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