Na última quinta-feira (30), o Diário Oficial da União publicou uma nova resolução sobre produtos importados à base de cannabis no Brasil. A RDC 660/22 substitui a resolução 570, que havia entrado em vigor em novembro.
Na prática, as regras para a importação continuam as mesmas, mas com alguns acréscimos. Como por exemplo, a intermediação da “entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde”, para comprar o óleo para o paciente.
Contudo, para que isso aconteça, a pessoa precisa ter uma autorização da Anvisa, de acordo com esta Resolução.
Até agora, a Anvisa só permite a importação física, que pode ser intermediada através de uma procuração, documento bastante usado por importadoras. Agora, parece que as unidades hospitalares poderão fazer este trabalho também.
Desde que a compra internacional de produtos à base de cannabis foi aprovada no Brasil em 2015, a resolução já foi trocada três vezes.
Por outro lado, todas as alterações focaram em agilizar o processo, devido à alta demanda.
Segundo um levantamento, só em 2021, mais de 40 mil produtos derivados da planta foram importados.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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