Nesta quarta-feira (06) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova resolução sobre produtos à base de cannabis medicinal no Brasil. Segundo o órgão, esta é uma maneira de otimizar as importações.
A nova RDC 570/21 altera a resolução 335/20, que regulamenta a importação de produtos feitos com cannabis. Apesar de permitido, a compra de medicamentos à base da planta é bastante restritiva.
É necessário, por exemplo, ter uma autorização da Anvisa, que precisa ser renovada a cada dois anos, e o óleo também não pode ser enviado pelos correios.
Ainda assim, as solicitações crescem consideravelmente ano a ano. Segundo o órgão, o aumento foi de aproximadamente 2.400% desde 2015, quando a importação foi regularizada. Só neste ano o número de pedidos era superior a 22 mil até o mês de setembro.
Em julho, a Anvisa decidiu prorrogar o prazo de aprovação de 7 dias para 20 por causa da alta demanda. Sem contar na força-tarefa criada em abril para agilizar o processo de liberação nos aeroportos por causa da pandemia de COVID-19.
De acordo com o comunicado da agência, a nova RDC vai simplificar as análises dos produtos à base de cannabis, levando em consideração apenas a sua procedência:
Dessa forma, no ato do cadastramento, será avaliada exclusivamente a regularidade do produto, ou seja, se o produto a ser importado é produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização.
O órgão também anunciou uma atualização no sistema, que estará disponível em breve. Ela servirá para criar uma aprovação automática de cadastros em casos de produtos constantemente solicitados.
A lista dos pedidos mais frequentes ainda será definida pela agência.
Outra mudança que passa a valer é o prazo das receitas médicas, que foi estendido para seis meses.
As importações ainda irão passar pelo processo de fiscalização nos aeroportos, portos, fronteiras e recintos alfandegados onde ainda será necessário apresentar o formulário de petição, conhecimento da carga, fatura comercial, prescrição médica e comprovante de endereço.
Contudo, o procedimento operacional de análise será realizado quando os produtos à base de cannabis entrarem no país, o que pode diminuir a burocracia de outras análises.
Os detalhes das mudanças serão explicados em um webinar feito pela Anvisa nos próximos dias. Lá será possível esclarecer dúvidas e entender melhor os novos processos.
A agência ainda não divulgou uma data.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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