Nos últimos dias, os pedidos de produtos à base de cannabis que vem do exterior sofreram atraso por causa da pandemia de COVID-19.
Os produtos de uso contínuo para o tratamento de condições como autismo, Parkinson e epilepsia de difícil controle ficaram retidos no aeroporto de Viracopos em Campinas.
Antes de chegar ao paciente, produtos à base da planta precisam ser liberados pelos pontos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ficam nos aeroportos.
Contudo, por causa das medidas de enfrentamento ao Coronavírus, a Anvisa atrasou a inspeção dos óleos de cannabis.
Segundo a agência, o atraso se deu também pelo aumento significativo de remessas expressas, devido ao isolamento.
A Anvisa até estendeu o prazo de análise para 10 dias úteis, mas não conseguiu cumprir o tempo determinado nos casos.
Isso prejudicou a vida de muita gente que ficou sem o remédio. No mês passado, por exemplo, o portal A Ponte revelou que cerca de 80 pessoas tiveram que lidar com o atraso.
Bastante criticada por essa demora, a agência de vigilância sanitária informou que foi iniciada uma força tarefa no aeroporto para atender a demanda, e que a estimativa é que o prazo retorne a 3 a 4 dias ainda essa semana.
A agência ainda acrescentou que o prazo de análise legal é de 60 dias, pois a resolução suspendeu os prazos por causa da pandemia de COVID-19.
Veja a nota abaixo
Nos últimos meses tem-se observado um aumento significativo nas importações por meio de remessas expressas. Somado a isso, os servidores da Anvisa no aeroporto de Viracopos têm atuado com maior frequência em atividades de enfrentamento da Covid-19 (fiscalização de aeronaves, acompanhamento de viajantes com suspeita de Covid-19 etc.).
Esse cenário fez com que houvesse um aumento no prazo para liberação de mercadorias, que chegou a quase 10 dias.
Porém, há cerca de 15 dias foi iniciada uma força tarefa naquele aeroporto e a estimativa é que ainda essa semana o prazo retorne para a meta de liberação de 3-4 dias.
Cabe ressaltar que, conforme RDC n° 336/2020, o prazo para essa análise é de até 60 dias. Esclareça-se ainda que a RDC nº 355/2020 (alterada pela RDC 398/2020) suspendeu os prazos estabelecidos pela RDC 336/2020, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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