Na ação, que pedia a judicialização da cannabis medicinal, o STJ entendeu que os planos de saúde não era obrigados a fornecer
Sem cannabis para o uso domiciliar? Entenda a decisão do STJ
Na última terça-feira (17) a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu de forma unânime que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a fornecer produtos à base de cannabis para o que chamaram de uso domiciliar.
O assunto surgiu a partir e um caso em que pedia o custeamento do tratamento com os produtos pela operadora.
O principal argumento dos beneficiários é o de que o rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não e taxativo, ou seja, não é limitado a remédios específicos previamente estabelecidos.
A representação também destacou que os produtos de cannabis são licenciados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Portanto, são regulamentados no Brasil.
Contudo, o STJ não entendeu dessa forma. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, que analisou três recursos sobre o tema, a regra geral da Lei 9.656/1998 exclui medicamentos tomados fora do ambiente hospitalar.
Embora existam exceções, a 3ª turma entendeu que o pedido não se encaixava em nenhuma delas.
Na visão da advogada Dra. Pamela Godoy, especialista em direito da Saúde e medicina canábica, o fator fundamental a ser observado em ações para a judicialização da cannabis, não é se o medicamento é de uso domiciliar ou hospitalar, mas se ele é de alto custo ou não.
“Os medicamentos à base de cannabis são medicamentos caros, inacessíveis para grande parte das famílias brasileiras. Por esta razão é que o plano de saúde, deve custear o tratamento daquele paciente.”, explica.
Ela ainda acrescenta que existe um equívoco cometido, inclusive pelos profissionais do direito, que em sua maioria, pedem a cobertura do medicamento pelo convênio médico, mas não fundamentam corretamente suas ações judiciais.
“Isso porque, como dito, a obrigação de cobertura do plano de saúde se dá em razão do alto custo do medicamento e não em razão de ser o tratamento com base em cannabis. O tratamento em si, bem da verdade, pouco importa nesse caso.”
A advogada Pâmela Godoy também acrescenta que a decisão do STJ também pode afetar futuras ações para o custeamento da cannabis pelo plano de saúde. Segundo ela, tudo que a justiça decide vira parâmetro para outros casos, ou seja, vira jurisprudência.
“Isso significa que os juízes de primeiro de grau, tem como base as decisões de instâncias superiores, então, o trabalho de um bom advogado, que saiba argumentar corretamente, se torna imprescindível.” Acrescenta.
Segundo a advogada, as ações direcionadas aos planos de saúde são voltadas para desonerar o SUS (Sistema Único de Saúde), pois a obrigação primária de fornecer o tratamento é do SUS.
“Contudo, por sabermos a realidade dos cofres públicos, optamos por judicializar contra os planos, uma vez que estes exploram atividade econômica no segundo setor. Mas também carrega a responsabilidade subsidiária, se não solidária, de fornecer o acesso a saúde para todos os cidadãos brasileiros.”
Leia também: Judicialização: posso receber o óleo antes da sentença?
Para Godoy, não se trata apenas de uma questão contratual ou do código de defesa, mas de um direito constitucional e das responsabilidades que ambos os setores, público e privado.
É possível comprar cannabis no Brasil, mas apenas para fins medicinais e com receita. Você pode adquirir através de importações, nas farmácias e até por associações de pacientes.
Por isso, caso precise de ajuda, disponibilizamos um atendimento especializado que poderá esclarecer todas as suas dúvidas. Além de auxiliar desde a achar um prescritor até o processo de compra do produto através da nossa parceira Cannect. Clique aqui.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Fapcom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós graduada na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
Inscreva-se grátis na nossa Newsletter!
THC para animais: especialistas divergem no uso veterinário
Meta não liberou buscas por “cannabis” no Brasil
Comissão da Câmara aprova PL sobre CBD para pessoas com deficiência
Manifesto arrecada assinaturas para lei de cannabis no Ceará
Pirula sai da UTI e apresenta melhora após AVC
Atualização da RDC 327 deve liberar via inalatória
Copyright 2019/2023 Cannalize – Todos os direitos reservados
Solicitação de remoção de imagem
Termos e Condições de Uso