STJ define que planos de saúde não precisam custear canabidiol de uso domiciliar sem previsão legal ou contratual de cobertura.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando não houver previsão legal ou contratual de cobertura. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Seção do tribunal, em 14 de outubro, e estabelece um entendimento que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
A tese ressalva as exceções previstas na legislação e nas normas regulatórias. O tribunal também esclareceu que a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar um produto não obriga, por si só, a operadora a custear o tratamento.
O que motivou a decisão do STJ?
O julgamento analisou o caso de uma paciente do Rio de Janeiro que recebeu prescrição de canabidiol para tratar síndrome de Tourette, transtorno de ansiedade generalizada e depressão.
A Justiça estadual havia determinado que o plano fornecesse o medicamento e pagasse indenização por danos morais. A operadora recorreu, e o STJ reformou a decisão.
O tribunal fundamentou seu entendimento no artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998, que permite excluir da cobertura obrigatória medicamentos destinados ao uso domiciliar, ressalvadas as exceções legais e regulatórias.
A Segunda Seção reafirmou uma interpretação que já vinha sendo aplicada pelas turmas do STJ. Com isso, a tese passa a orientar a análise de processos semelhantes nas instâncias inferiores.
A decisão proíbe o acesso à cannabis medicinal?
Não. O julgamento trata da obrigação dos planos de saúde de custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar. Ele não proíbe a prescrição nem o uso desses produtos.
Também não significa que toda solicitação de cobertura possa ser negada. A análise depende das condições previstas em lei, das normas regulatórias aplicáveis e do contrato firmado entre o paciente e a operadora.
Outro ponto importante é a diferença entre autorização sanitária e cobertura assistencial. A Anvisa pode autorizar a importação de um produto para uso pessoal, mas essa autorização não cria automaticamente a obrigação de pagamento pelo plano de saúde.
Quais são as exceções à negativa de cobertura?
A legislação prevê situações em que medicamentos de uso domiciliar podem ter cobertura obrigatória. Entre elas estão determinadas categorias de medicamentos, a medicação assistida em regime de internação domiciliar e os produtos contemplados pelas normas regulatórias aplicáveis.
A existência de previsão contratual específica também pode alterar a análise. Por isso, pacientes que recebem uma negativa devem verificar as condições do contrato e as circunstâncias do tratamento.
O que muda para pacientes que usam cannabis medicinal?
A decisão consolida um entendimento jurídico que pode dificultar a obtenção de medicamentos à base de canabidiol por meio de ações judiciais quando o uso é domiciliar e não existe fundamento legal ou contratual para exigir a cobertura.
Para pacientes que dependem desses produtos, a questão envolve tanto a prescrição médica quanto as condições de acesso e financiamento do tratamento.
O alcance de cada negativa, porém, depende das particularidades do caso. A decisão do STJ não determina a interrupção automática de tratamentos já custeados nem elimina, por si só, decisões judiciais definitivas.