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STJ decide que planos não precisam cobrir cannabis medicinal

STJ decide que planos não precisam cobrir cannabis medicinal

STJ define que planos de saúde não precisam custear canabidiol de uso domiciliar sem previsão legal ou contratual de cobertura.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando não houver previsão legal ou contratual de cobertura. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Seção do tribunal, em 14 de outubro, e estabelece um entendimento que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.

A tese ressalva as exceções previstas na legislação e nas normas regulatórias. O tribunal também esclareceu que a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar um produto não obriga, por si só, a operadora a custear o tratamento.

O que motivou a decisão do STJ?

O julgamento analisou o caso de uma paciente do Rio de Janeiro que recebeu prescrição de canabidiol para tratar síndrome de Tourette, transtorno de ansiedade generalizada e depressão.

A Justiça estadual havia determinado que o plano fornecesse o medicamento e pagasse indenização por danos morais. A operadora recorreu, e o STJ reformou a decisão.

O tribunal fundamentou seu entendimento no artigo 10, inciso VI, da Lei nº 9.656/1998, que permite excluir da cobertura obrigatória medicamentos destinados ao uso domiciliar, ressalvadas as exceções legais e regulatórias.

A Segunda Seção reafirmou uma interpretação que já vinha sendo aplicada pelas turmas do STJ. Com isso, a tese passa a orientar a análise de processos semelhantes nas instâncias inferiores.

A decisão proíbe o acesso à cannabis medicinal?

Não. O julgamento trata da obrigação dos planos de saúde de custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar. Ele não proíbe a prescrição nem o uso desses produtos.

Também não significa que toda solicitação de cobertura possa ser negada. A análise depende das condições previstas em lei, das normas regulatórias aplicáveis e do contrato firmado entre o paciente e a operadora.

Outro ponto importante é a diferença entre autorização sanitária e cobertura assistencial. A Anvisa pode autorizar a importação de um produto para uso pessoal, mas essa autorização não cria automaticamente a obrigação de pagamento pelo plano de saúde.

Quais são as exceções à negativa de cobertura?

A legislação prevê situações em que medicamentos de uso domiciliar podem ter cobertura obrigatória. Entre elas estão determinadas categorias de medicamentos, a medicação assistida em regime de internação domiciliar e os produtos contemplados pelas normas regulatórias aplicáveis.

A existência de previsão contratual específica também pode alterar a análise. Por isso, pacientes que recebem uma negativa devem verificar as condições do contrato e as circunstâncias do tratamento.

O que muda para pacientes que usam cannabis medicinal?

A decisão consolida um entendimento jurídico que pode dificultar a obtenção de medicamentos à base de canabidiol por meio de ações judiciais quando o uso é domiciliar e não existe fundamento legal ou contratual para exigir a cobertura.

Para pacientes que dependem desses produtos, a questão envolve tanto a prescrição médica quanto as condições de acesso e financiamento do tratamento.

O alcance de cada negativa, porém, depende das particularidades do caso. A decisão do STJ não determina a interrupção automática de tratamentos já custeados nem elimina, por si só, decisões judiciais definitivas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Lucas Panoni

Jornalista e produtor de conteúdo na Cannalize. Entusiasta da cultura canábica, artes gráficas, política e meio ambiente. Apaixonado por aprender.