De acordo com o monitoramento de Políticas de Drogas feito pelo Instituto Igarapé, mais da metade das Américas já aboliu o encarceramento por uso de cannabis.
Desde 2018 a entidade monitora as políticas de drogas por quatro vertentes: leis de drogas, políticas de redução de danos, penas alternativas e cannabis medicinal.
O levantamento mostrou que dos 36 países tanto das Américas do Sul, quanto do Norte e Central, 20 já não prendem mais por posse de maconha. Deste número, 12 retiraram completamente a pena de prisão por uso de drogas.
O monitoramento também destacou que dos 36 países das Américas, apenas cinco preveem tratamentos e leis diferenciadas com base no gênero: Argentina, Bolívia, Brasil, Costa Rica e Paraguai.
Outras doze nações possuem políticas específicas para mulheres, que envolvem prevenção, tratamentos, cuidados e ou reabilitação.
Os outros 19 ainda não criaram nenhum tipo de tratamento diferenciado de acordo com o gênero.
Um mercado em ascensão, a cannabis tem chamado atenção de cada vez mais países. De acordo com a pesquisa, nos últimos 12 meses, o uso medicinal foi regulado no Panamá e na Costa Rica.
Países que já permitiam o uso medicinal ainda desenvolveram novas políticas sobre o assunto. O Peru, por exemplo, que já tinha uma política para o uso medicinal, aprovou o cultivo associativo.
Quem também fez mudanças em relação à cannabis no ano passado foi o México. Através de ações na Suprema Corte, o país descriminalizou o uso adulto de cannabis. Ainda determinou que os interessados devem solicitar uma permissão, que não pode ser negada.
Ao contrário dos demais países, os avanços no Brasil aconteceram longe do legislativo. Até agora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autorizou a importação de produtos medicinais e a venda nas farmácias.
O cultivo por pacientes ou por associações segue proibido, exceto por decisões judiciais individuais.
Há um Projeto de Lei que tramita na Câmara desde 2015 e visa estabelecer um mercado terapêutico e industrial no Brasil, que incluiu o plantio em solo nacional.
Em tese, o uso adulto é descriminalizado, mas não há uma quantidade que o diferencie do tráfico. Cabe ao juiz determinar se é crime ou não.
Tainara Cavalcante
Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.
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