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Cannabis na Mídia

De passos lentos ao retrocesso: situação deplorável



29/06/2020



Dois casos individuais sobre a planta travaram um impasse no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nos últimos dias. A divergência entre as turmas de ministros não deixa os processos avançarem. Sem contar que as empresas estão levando um balde de água fria ao pedir autorização para o plantio.

No primeiro julgamento, o (STJ) adiou mais uma vez, uma ação que envolvia  a importação de sementes de cânhamo, uma derivação da cannabis sativa com pouco teor de THC, componente da cannabis que causa os efeitos alucinógenos.  O Julgamento estava marcado para quarta-feira (24/06/2020), no entanto, foi adiado pela terceira vez.

“O cenário só vai mudar quando tivermos um grupo guiado de forma responsável e respaldado com estudos, pesquisas, liberdade e aval político para auditar o tema em todas as esferas. A partir disso, podemos sonhar com avanços significativos no país. Porém, isso continua sendo um cenário pra lá de utópico.” Nathan Candido, CEO da Cannalize.

arte: NBCnews

Entenda os casos

O caso envolvia duas solicitações: um pedido de habeas corpus assim como um embargo de divergência, para um homem preso com 31 sementes da planta. 

No final, a grande questão era saber se a importação das sementes será ou não considerado crime, onde a juíza Laurita Vaz iria decidir.  

A defesa sugeriu que o caso poderia ser feito remotamente. O advogado reforça ainda que as sementes foram devidamente periciadas, sem o THC, portanto não se tratava especificamente da maconha.

Já o outro caso é bem semelhante, mas aqui o número de sementes eram de 16 e não 31.  

Nos dois casos, a Quinta turma do STJ entendeu a importação como crime, porém a sexta turma alegou que o pequeno porte não poderia ser classificado como crime.

Por causa das divergências, as defesas pedem para que sejam mantidas a rejeição das denúncias pelo Ministério Público Federal (MPF)

Existe mais confusão nessa situação toda

No entanto, o Ministro Celso de Melo, do Tribunal Superior Federal, já havia determinado que a importação de sementes de cannabis sativa não seria considerado crime, em maio do ano passado (2019).

A decisão veio depois que ele rejeitou o pedido de uma mulher que havia importado 26 sementes da Holanda. O ministro complementou que a ação não podia ser classificada como tráfico, pois não era a planta, mas sim a semente. 

Sem contar que também não seria classificado como matéria-prima destinada ao preparo, pois não possuía um alto teor de THC.

Mesmo o STF sendo órgão máximo, os dois tribunais superiores são distintos e paralelos. No entanto, é possível distinguir uma falta de senso comum sobre o tema.  

Foto: premium jane

Processos burocráticos e oportunidades perdidas

A maconha e o cânhamo são da mesma espécie de cannabis sativa, por isso podem ser confundidas. No entanto, a maconha possui até 30% de THC, já o cânhamo, não passa de 0,3%.

 As sementes de cânhamo são muito utilizadas na Europa para alimentos e para a fabricação de remédios. Os seus caules também servem de fibras para a indústria, onde pode-se fabricar papel, corda, tecido e uma série de materiais.

Por isso, a planta é cobiçada também pelas empresas, que buscam um jeito de produzir a cannabis no Brasil. Além do mais, o país tem as condições perfeitas para o plantio. 

Segundo um relatório da ADWA Cannabis, o país tem quase 8 bilhões de quilômetros quadrados que serviriam para criar um valor de insumos de até S$2,4 bilhões de reais, o que deixa os empreendedores eufóricos. 

Não é difícil de encontrar webinars e fóruns online onde o tema é discutido.

 Depois que a decisão da Agência de Vigilância Sanitária autorizou a comercialização do canabidiol nas farmácias, não demorou muito para que as empresas entrassem com pedidos para a comercialização.

Hoje, até existe  a Associação Latino Americana de Cânhamo Industrial (LAIHA, na sigla em inglês) que tenta fomentar políticas para o cânhamo e torná-lo uma commodity aqui na América do Sul. Criada por um brasileiro, a associação está fazendo um documento para enviar a ONU.

No entanto, os pedidos para investir no Brasil não estão sendo fáceis. A Juíza Ana Carolina Morozowsk da 3ª vara Federal de Curitiba, por exemplo, negou um pedido da empresa Mandirituba que daria a permissão para plantar a cannabis aqui no Brasil.

Esse não foi o único caso. Em Abril, a empresa Schoenmaker Humako Agri-floricultura Ltda havia conseguido o aval para plantar, mas a decisão foi derrubada pouco depois. A justiça determinou ainda, que ela estava impedida de vender produtos à base de cânhamo no Brasil também.

Por mais que a derivação da cannabis ainda seja puramente para fins industriais e farmacêuticos, a cannabis medicinal ainda é vista pela justiça brasileira com um certo receio.

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Tainara Cavalcante

Jornalista pela Facom (Faculdade Paulus de Comunicação) e pós doutoranda na FAAP (Fundação Armando Alves Penteado) em Jornalismo Digital, atua como produtora de conteúdo no Cannalize, Dr. Cannabis e Cannect. Amante de literatura, fotografia e conteúdo de qualidade.